Alterações no Plano de Carreira geram melhorias para professores

Após muito trabalho, a Secretaria de Educação e Cultura da Prefeitura de Pindamonhangaba conquistou a primeira alteração do Plano de Carreira do Magistério da Rede Municipal. Protocolado na Câmara dos Vereadores há alguns meses, o projeto de lei que altera alguns dispositivos, especialmente referentes à bonificação dos professores e das professoras da Rede Municipal foi votado no primeiro dia do mês de Outubro, em sessão ordinária.
De acordo com o secretário de Educação da Prefeitura, professor Júlio Valle, as mudanças vieram depois de sete anos da existência deste Plano de Carreira, apesar de todos os descontentamentos gerados pela lei, aprovada em 2011. “O projeto é fruto de intensas discussões entre a equipe gestora da Secretaria e a Comissão do Plano de Carreira, além de contar com momentos de consultas significativas à Rede Municipal. Lembramos, ainda, que o projeto foi elaborado num momento em que o município sofre com o índice de pagamento de pessoal, o que, junto à Lei de Responsabilidade Fiscal, nos gera uma série de impedimentos. Mesmo assim, trabalhamos todas as possibilidades de alteração que nos eram permitidas. Tudo o que estava ao alcance, apesar desses impedimentos foi feito”, afirmou o secretário, lembrando que ainda há muito a ser feito. “Ficamos muito orgulhosos e felizes de termos sido os primeiros a promover melhorias no texto da lei, sete anos depois da sua aprovação, e acreditamos que esse é motivo de comemoração”, concluiu.

Confira as principais alterações que este projeto propunha:

Como era?

Antes, professoras que conseguiram duas matrículas na rede municipal por meio de concurso público tinham de exonerar de um dos cargos caso coincidissem horários de trabalho ou de HTPC na hora da atribuição.

Proposta de Alteração:

Art. 1º §2º – Caso coincidam os Horários de Trabalho Pedagógico (HTPC) de professores que detenham duas matrículas nesta Rede Municipal de Ensino, será facultado o cumprimento de um dos horários em outra Unidade Escolar desta Rede Municipal.

O que muda?

A partir de agora, as professoras que dobram na rede não serão mais obrigadas a se exonerar caso tenham horários conflitantes dentro da própria rede municipal.

 

Como era?

Antes, a professora que tirava licença-maternidade, licença gala, nojo ou o professor que tirasse licença paternidade tinha prejuízo em sua bonificação (ao contrário de sua classificação para atribuição)

Proposta de Alteração:

Art. 30 §1º – Para fins de premiação serão consideradas as faltas de qualquer natureza, excetuadas as elencadas nos Arts. 131 e incisos e 473 e incisos da Consolidação das Leis Trabalhistas, bem como o previsto no art. 320, §3º da CLT, licença-maternidade prevista no art. 7º, XVIII da Constituição Federal e licença-paternidade amparada pela Constituição Federal em seu Art. 7º, XIX e Art.10 §1º dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias.

O que muda?

Agora, a professora que tira licença-maternidade, gala, nojo ou o professor que tira licença-paternidade não é mais prejudicado nos critérios de bonificação.

 

Como era?

Antes, a professora que tivesse uma falta injustificada perdia todos os 30% do critério frequência da bonificação.

Proposta de Alteração:

Art. 30 §2º – A falta injustificada terá aquisição de pontos no critério frequência, no que se refere ao processo de premiação, regulamentada pelo Anexo IX – Premiação do Magistério Público Municipal.

O que muda?

Agora, a professora que tiver uma falta injustificada não perde imediatamente os 30%, mas tem suas faltas regidas pela tabela de frequência ao fim do plano.

 

Como era?

Antes, a Secretaria de Educação tinha apenas que comprovar a oferta de quaisquer duas ações de formação para a rede: qualquer tema, qualquer tempo, qualquer coisa.

Proposta de Alteração:

§2º – É de responsabilidade da Secretaria de Educação e Cultura, por meio de seu Departamento Pedagógico, oferecer e comprovar a oferta anualmente, de ações de formação permanente que incidam sobre as horas necessárias para que cada docente desta Rede Municipal possa realizar, pelo menos, a metade de suas horas de formação em ações e formações implementadas pela Secretaria.

O que muda?

A partir de agora, a Secretaria de Educação tem que comprovar a oferta de no mínimo metade das horas necessárias para que todos os professores tenham a oportunidade de fazer formações na rede.
Por exemplo, com 900 professores precisando fazer 100 horas de formação no ano, a SEC tem que comprovar a oferta de:
900 x 50 = 45000 horas de formação ao longo do ano.