Aplicativo para fiscalização de cargas pesadas estará disponível nos próximos dias

Colaborou com o
texto: Bruna Silva

A Secretaria de Segurança Pública de Pindamonhangaba, em parceria com o Departamento de Tecnologia da Informação, lançará nos próximos dias o aplicativo que fiscalizará veículos de cargas pesadas. A intenção é viabilizar a implantação do Sistema de Controle e Gestão dos Transportes de Cargas.
O aplicativo estará disponível para download nos próximos dias. A equipe que desenvolveu o aplicativo já está fazendo os últimos testes de funcionalidade do sistema para poder identificar possíveis falhas, além de aprimorar algumas ferramentas. O motorista responsável poderá baixar o aplicativo na PlayStore ou na Apple Store.
O aplicativo, que foi idealizado e desenvolvido pela equipe da Prefeitura, será utilizado para a fiscalização de forma presencial da Guarda Civil Metropolitana e pelos agentes de trânsito, e também através das câmeras do sistema COI (Centro de Operações Integradas). A multa de R$ 130,16 será para aqueles motoristas de caminhões ou carretas que não estiverem regularizados com a cidade através do aplicativo.
Para que nenhum motorista seja pego de surpresa, já foram colocadas as placas que alertam para regularização, nas vias da cidade que possuem fluxo intenso de caminhões e carretas. Segundo a Secretaria de Segurança Pública, o principal objetivo deste sistema é organizar a circulação de veículos no trânsito da cidade, principalmente veículos pesados e de grande porte nos acessos urbanos, e assim melhorar a fluidez do tráfego nas vias de trânsito rápido e evitar danificação da pavimentação asfáltica e de calçadas e, em especial, diminuir os riscos de acidentes.
Por meio do sistema que será lançado na próxima semana, o cidadão que possui veículo pesado poderá solicitar o cadastro e estar em dia com a regularização do município. Para requer Autorização Especial para o Trânsito de Caminhões (AETC) deverão ser apresentadas cópias dos seguintes documentos: Carteira de identidade e CPF do beneficiário, no caso de pessoa física; CNPJ da empresa beneficiária e CPF do representante com poderes de administração, no caso de pessoa jurídica; Contrato social e última alteração, no caso de pessoa jurídica; Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo; e Procuração específica, quando for o caso.
Todos os detalhes e mais informações estão no decreto nº 5.635, de 12 de março de 2019, que também pode ser consultado no site da Prefeitura ou diretamente no Departamento de Trânsito e Mobilidade, telefone 3644-5300.