Artistas receberão auxílio para amenizar crise da pandemia

Ajudar profissionais e organizações culturais que tiveram prejuízos e perda de renda em razão da crise provocada pela pandemia do coronavírus é o principal objetivo do repasse de recursos emergenciais da Cultura – aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente da República, denominado Lei Aldir Blanc.
A Lei prevê repasse a estados e municípios que irão aplicá-lo em renda emergencial para profissionais de arte e cultura e também para gestão de espaços culturais. O município também utilizará os recursos para contratação de serviços culturais e editais de premiação. Os critérios para utilização da Lei Aldir Blanc no município estão sendo discutido em conjunto com o Conselho municipal de Cultura.
A renda será disponibilizada mensalmente, pagos em três parcelas de R$ 600 e o cadastro seguirá até o dia 11 de setembro. Para envio de dados, os profissionais de arte podem acessar o link: https://pindamonhangaba.sp.gov.br/coronavirus/lei-aldir-blanc-lei-de-auxilio-emergencial-a-cultura e preencher o formulário. Lembrando que quem fará o pagamento deste item será a Secretaria Estadual de Cultura e Economia Criativa.
A Secretaria de Cultura e Turismo de Pindamonhangaba está auxiliando na divulgação das informações a respeito do cadastro de mapeamento dos artistas e espaços culturais do município, visando agilizar o repasse desses recursos culturais.

Quem pode receber?

Trabalhadores com atuação no setor cultural nos últimos dois anos, que não tenham vínculo formal de emprego e não tenham recebido o auxílio emergencial federal ou outros benefícios previdenciários ou assistenciais, seguro-desemprego ou valores de programas de transferência de renda federal, com exceção do “Bolsa Família”. Além disso, não pode ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Quais espaços culturais podem receber?

O benefício será destinado a espaços culturais e artísticos com inscrição em cadastros estaduais, municipais ou distrital, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas, como teatros independentes, escolas de música, dança, capoeira, circos, centros culturais, museus comunitários, espaços de comunidades indígenas ou quilombolas, festas populares e livrarias.
As pessoas jurídicas beneficiadas, após o período da pandemia, deverão retribuir a ajuda financeira governamental por meio de atividades gratuitas em seus espaços para estudantes da rede pública ou para o público em geral em espaços livres. Para os espaços culturais cadastrados, o subsídio pode ser de R$ 3 mil a R$ 10 mil, com contrapartida social obrigatória, que deverá ser cumprida pelo espaço, território ou movimento cultural.

Outras informações sobre o Auxílio Emergencial da Cultura

Segundo o Governo Federal, a previsão é de injetar R$ 3 bilhões na economia através da ajuda, repassada por intermédio de estados e municípios. Até o momento, 19 estados e 1.080 municípios haviam solicitado o apoio ao governo.
• O auxílio se estende a espaços culturais e artísticos, micro e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades suspensas.
• Para os espaços, a ajuda terá valor de R$ 3 mil a R$ 10 mil. O benefício não poderá ser concedido a locais vinculados à administração pública, fundações e institutos mantidos por grupos de empresas.
• Os espaços culturais terão de organizar atividades gratuitas para compensar os recursos recebidos, para alunos de escolas públicas ou abertas ao público.
• O modelo de pagamento segue o do auxílio emergencial a trabalhadores informais que tem sido pago pelo governo.
• Para receber o auxílio, o profissional não pode ter emprego formal ativo. Também não pode ser titular de benefício previdenciário ou assistencial nem beneficiário de seguro-desemprego e de programa de transferência de renda federal, com exceção do ‘Bolsa Família’.
• Os profissionais que já recebem o auxílio emergencial do governo pago a trabalhadores informais não terão acesso à ajuda.

Denominação

Denominada de Lei Aldir Blanc, o nome da lei é uma homenagem ao compositor vítima da Covid-19, que faleceu no Rio de Janeiro, em maio, aos 73 anos. Referência na Música Popular Brasileira, Blanc teve algumas de suas composições imortalizadas na voz de Elis Regina como “O Bêbado e a equilibrista”.

  • Lei Aldir Blanc prevê repasse de recursos para artistas e também para gestão de espaços culturais - Créditos da imagem: Divulgação