Assistência Social e Serviço Social do INSS discutem alterações do Benefício de Prestação Continuada

No dia 20 de abril, servidores do Departamento de Assistência Social da Prefeitura e do Serviço Social do INSS de Pindamonhangaba se reuniram para discutir sobre o Benefício de Prestação Continuada – BPC – as principais alterações, os fluxos atuais para acesso a benefícios no município e a disponibilidade de atendimento presencial pelo Serviço Social.
Com a alteração do Regulamento do BPC é obrigatória a inscrição no Cadastro Único para concessão e para manutenção do benefício. Desta forma, até dezembro de 2018, os requerentes e beneficiários devem ter a inscrição atualizada nos últimos dois anos para evitar o indeferimento ou a suspensão do benefício.
Outra mudança foi que o requerimento do BPC para pessoa com deficiência deixará de ser realizado no município, permanecendo apenas o BPC ao idoso, assim como as perícias médicas ocorrerão nas agências de Guaratinguetá, Taubaté e Caçapava. Em Pindamonhangaba, o INSS continuará com outros serviços.
Foi apresentada uma proposta de articulação entre os profissionais das unidades de Cras – Centro de Referência de Assistência Social e serviço social do INSS com o objetivo de facilitar o acesso da população ao atendimento para orientação sobre os serviços previdenciários.
Em caso de dúvidas e orientações, o usuário poderá acessar o Cras da sua região, localizado nos bairros: Araretama, Castolira, centro, Cidade Nova e Moreira César.
A inscrição e a atualização do Cadastro Único deve ser feita de segunda a sexta-feira, das 8 às 11 e das 13 às 16 horas, na rua Euclides de Figueiredo, 94, Alto do Cardoso (telefones 3643-1607/3643-1609) ou na rua Carlos Augusto Machado, 63, Moreira César (telefone 3637-5386). Não é necessário agendamento para atendimento e devem ser apresentados documentos originais de cada pessoa da família, tais como: Certidão de Nascimento ou Casamento; RG, CPF, Título de Eleitor, Carteira de Trabalho; Cartão Cidadão ou Cartão Bolsa Família, caso possua; comprovante de endereço: conta de luz, água ou telefone atual com CEP da rua, avenida, estrada etc; (conta não precisa estar no nome); Declaração Escolar (para pessoas de 6 a 17 anos); comprovante de renda: holerite atual, se estiver trabalhando; comprovante de recebimento de benefícios do INSS (aposentadoria, pensão, BPC, auxílio doença etc), se for o caso.