Aumenta o rigor na concessão de benefícios do INSS

Em um ano, quase R$ 10 bilhões dos cofres públicos devem ser economizados com a edição da medida provisória (MP) que aumenta o rigor no combate a fraudes na Previdência Social. Assinado na semana passada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, o texto altera as regras de concessão para uma série de benefícios, trazendo mais eficiência ao sistema de seguridade social do País.
Auxílio-reclusão
Antes da MP, o segurado precisava ter feito apenas uma contribuição à Previdência para que seus dependentes recebessem o benefício. Agora, será exigida carência de 24 meses. Além disso, apenas presos do regime fechado – e não do sistema semiaberto, como estabelecia a regra anterior – terão direito ao auxílio. Outra novidade é a previsão de que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) firme convênios com órgãos responsáveis pelo sistema penitenciário para evitar a concessão indevida do benefício.
Pensão por morte
Será necessário apresentar prova documental de união estável ou de dependência econômica para receber a pensão. Até então, testemunhas eram aceitas como forma de comprovação. Filhos menores de 16 anos terão 180 dias para solicitar o benefício – antes da medida, não existia um prazo. Outra mudança é o fim dos pagamentos em duplicidade nos casos em que a Justiça reconhece um novo dependente.
Aposentadoria rural
Está prevista a criação de um cadastro de segurados especiais para quem tem direito à aposentadoria rural. O documento vai alimentar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que passará a ser, a partir de 2020, a única forma de comprovar o tempo de trabalho rural sem contribuição. Para anos anteriores, uma autodeclaração do trabalhador rural passa a valer como forma de comprovação.
Irregularidades
A medida provisória também cria o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade (Programa Especial) – hoje, são três milhões de processos pendentes nessa situação – e o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão), voltado aos benefícios por incapacidade sem perícia médica há mais de seis meses e sem data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional. Benefícios de prestação continuada sem avaliação pericial há mais de 2 anos também serão alvo de revisão.