Cadastro na Tarifa Social de Energia Elétrica precisa ser atualizado para manter desconto

A EDP, distribuidora de energia elétrica em Pindamonhangaba, está comunicando a população baixa renda sobre a necessidade de atualizar o cadastro para a manutenção do desconto da Tarifa Social, benefício que permite até 65% de desconto na conta de energia elétrica.
Segundo a empresa, para continuar gozando do benefício as mais de 4 mil famílias devem manter o cadastro atualizado. Até 30 de setembro de 2021, uma resolução da Aneel proíbe o descredenciamento da tarifa social de clientes com dados desatualizados.
Segundo o banco de dados da EDP, em junho/2021 o município contava com 8.488 famílias cadastradas, sendo que no mesmo período do ano passado o número de famílias era de 4.243, o que representou um aumento de 100%, em virtude do aumento da taxa de desemprego, agravada pela pandemia da Covid-19.
“Após 30 de setembro, as famílias baixa renda que não atualizarem o seu cadastro poderão perder o benefício. A atualização do CadÚnico garante ao consumidor a manutenção do desconto na conta de luz. O Cadastro Único da nossa cidade atende presencialmente na Av. Albuquerque Lins, 550 com agendamento pelo telefone 3550-5350 ou 3550-5351 e também pelo whataspp através do número (12) 983080025”, afirmou a Secretária de Assistência Social, Ana Paula Miranda.
A EDP atua de forma proativa para o cadastramento de clientes com perfil a receber o benefício, entretanto se os dados do titular da conta e da pessoa inscrita no CadÚnico divergem, a inscrição automática no benefício fica impossibilitada. Após a atualização no setor do Cadastro Único, para concretizar o desconto, o munícipe precisa oficializar o requerimento junto à EDP.

Quem tem direito ao benefício
A Tarifa Social de Energia Elétrica é garantida para família inscrita no CadÚnico com renda familiar mensal per capita comprovadamente menor ou igual a meio salário mínimo nacional, idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até 3 salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que dependam do consumo de energia elétrica.
Para usufruir do benefício, é preciso estar com o Número de Identificação Social (NIS) atualizado no Cadastro Único e se cadastrar no site da EDP, www.edp.com.br/tarifasocial. Após o cadastro no portal da EDP, a documentação é avaliada e, estando tudo correto, o benefício é aplicado a partir da fatura seguinte.
Para realizar o cadastramento na EDP o munícipe precisa apresentar o NIS (Número de Identificação Social, conta de energia, RG, CPF e informar se há integrante na família que receba o BPC com o número do benefício e apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico (para família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento demande consumo de energia elétrica)

Regras para o desconto
Após a efetivação do cadastro junto à EDP, recebe o desconto na conta de luz os primeiros 220 kWh consumidos mensalmente por clientes residenciais classificados como de baixa renda e varia de acordo com a faixa de consumo mensal (kWh/mês). “É importante frisar que o benefício é muito vantajoso para quem utiliza a energia de forma eficiente, pois quanto menor o consumo, maior o desconto”, explicou o gestor da EDP, Roberto Miranda.
O benefício é aplicado somente a uma unidade consumidora por família e é escalonado por faixa de consumo, sendo calculado de modo cumulativo. Quem consome até 30kWh/mês tem desconto de 65%, quem consome até 100 kWh/mês o desconto é de 40%, quem consome até 220 kWh/mês garante 10% e a família que tem consumo acima de 220 kWh/mês não recebe desconto.
A EDP informa ainda que tem um canal de dúvidas via WhatsApp (11) 93465-2888 e Central de Atendimento ao Cliente: 0800 721 0123.

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