Comprovante de Vacinação

A cobrança da vacinação de estudantes contra covid-19 para as aulas presenciais tem gerado discussões entre pais, escolas e autoridades.

A professora de Direito Civil da Fundação Getúlio Vargas, Elisa Cruz, diz que, por causa da decisão do Supremo Tribunal Federal, as escolas públicas e privadas devem seguir as regras definidas por estados e municípios. Segundo ela, a obrigatoriedade da vacinação está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente e na lei da covid-19. Mas, impedir a entrada na escola dos não vacinados é uma discussão que pode terminar na Justiça.

Segundo o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) a vacinação das crianças é obrigatória quando recomendada pelas autoridades sanitárias, dessa forma, no caso da covid-19 também é., porém, se a criança não estiver vacinada, ela não poderá ser impedida de frequentar a escola porque toda a criança tem direito fundamental à educação.

Com relação à vacinação e à exigência de sua comprovação, o STF estabeleceu que:
Vacinação obrigatória não é vacinação forçada, mas pode ser exigida indiretamente por via de restrições à frequência ou ao exercício de determinadas atividades.

De acordo com a Constituição Brasileira:

Art. 227º. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Em síntese: o passaporte da vacina para frequência às escolas públicas e privadas poderá ser exigido pelos entes federados, para proteção da saúde pública, mediante determinação das autoridades sanitárias ou educacionais locais ou regionais, em face do princípio da predominância do interesse.

Em momentos como este cabe às autoridades do Executivo, Legislativo, órgãos do Sistema de Justiça, como Ministério Público e o Conselho Tutelar, elaborar e implementar soluções articuladas capazes de resguardar os direitos à saúde e à Educação, tendo como foco ações para conscientização das famílias e a garantia dos direitos das crianças e adolescentes.

Mais do que falar em obrigatoriedade ou não, em restrições e penalidades, é importante focar sobre os benefícios da imunização. O caminho da informação e do diálogo é fundamental e, certamente, as redes de ensino e suas escolas, podem contribuir nesta missão.

Preservando é claro o livre direito de escolha do adolescente e sua família.

 

Adelson Cavalcante
Jornalista Mtb 56011/sp
Presidente da AJOP
Fontes: novaescola.org.br, senado.leg.br,câmara.leg.br, agenciabrasil.