CPF substituirá outros documentos no acesso a serviços públicos

Decreto publicado na terça-feira (12) institui o número do Cadastro de Pessoas Físicas com documento que pode substituir a carteira de trabalho, por exemplo

O número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) poderá substituir uma série de outros documentos e será suficiente no atendimento e acesso a serviços públicos. A informação foi oficializada no Diário Oficial da União de terça-feira (12).
De acordo com o Decreto nº 9.723/2019, o número do CPF é “suficiente e substitutivo” aos seguintes documentos: Número de Identificação do Trabalhador (NIT); Número do PIS/Pasep; número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Número da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Número de matrícula em instituições públicas federais de ensino superior; Números dos Certificados de Alistamento Militar, de Reservista, de Dispensa de Incorporação e de Isenção; Número de inscrição em conselho de fiscalização de profissão regulamentada; Número de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); demais números de inscrição existentes em bases de dados públicos federais.
Os órgãos e as entidades da administração pública federal terão o prazo de três meses, contados a partir da última terça-feira (12), para adequar os sistemas e procedimentos de atendimento ao cidadão à nova medida. Além disso, terão também prazo de um ano para consolidar os cadastros e as bases de dados a partir do número do CPF.