Ferroviários da EFCJ terão acordo coletivo de trabalho

Prestes a completar 107 anos de existência (15/11/2021) a Estrada de Ferro Campos do Jordão terá o primeiro Acordo Coletivo de Trabalho de sua história. Pode parecer até que o ACT está atrasado, chegando tarde para os ferroviários, mas conhecendo um pouco da história deste centenário órgão público do Estado de São Paulo, você conseguirá entender melhor este feito.
Construída entre os anos de 1910-1914, a EFCJ foi idealizada pelos médicos sanitaristas Emílio Marcondes Ribas e Victor Godinho, ou seja, pela iniciativa privada. Como já não havia mais dinheiro para investir na empreitada, mesmo com os engenheiros que trabalharam na construção colocando dinheiro do próprio bolso, como foi o caso do engenheiro José de Oliveira Damas.
Por fim, em 1916 a EFCJ foi encampada pelo Governo Paulista, que passou a assumir os custos da obra, a folha de pagamento, os encargos sociais, sendo o responsável até os dias de hoje. Nem precisa dizer que a situação dos ferroviários da EFCJ ficou diferenciada dos demais servidores do Estado. As leis que determinavam aumentos de salários e outros benefícios, sempre vinham com as seguintes menções: exceto Estrada de Ferro Campos do Jordão. Isso porque a EFCJ sempre teve uma lei diferenciada para geri-la.
A chegada do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da Zona Central do Brasil – STEFZCB (Sind. Trab. Em Empr. Ferrov. Da Zona da Central do Brasil) à Estrada de Ferro Campos do Jordão, se deu depois que dirigentes sindicais fizeram o passeio de trem e aproveitaram para questionar aos servidores ferroviários qual o sindicato que representava os funcionários da Ferrovia. Para surpresa dos líderes sindicais, foi informado, que os empregados da EFCJ, não contavam com o apoio de nenhum sindicato para defender a categoria.
A partir de então veio uma longa discussão na justiça, para que o STEFZCB conquistasse o direito de representar os empregados públicos da EFCJ. Começaram também as tratativas das cláusulas que comporão o primeiro Acordo Coletivo da EFCJ. Vale ressaltar que o Acordo Coletivo de Trabalho da EFCJ deverá ser submetido ao aval da Secretaria dos Transportes Metropolitanos e do Governo do Estado de São Paulo, na chamada Comissão de Política Salarial.
As 53 cláusulas propostas pelo Sindicato, foram analisadas e separadas em dois grupos: os itens que a Direção da EFCJ “aprova”, ou porque já cumpre, ou porque os ajustes são mínimos; e o grupo das chamadas cláusulas não negociáveis, ou seja, as reivindicações de cunho financeiro.
A princípio o primeiro ACT da EFCJ abordará itens como: vale alimentação, vale refeição, benefício saúde, odontológico, licença para acompanhamento médico-hospitalar, estabilidade gestante, aleitamento materno, estabilidade acidente de trabalho, assistência jurídica, revisão médica e psicológica, atestados e declarações da área de saúde, segurança do trabalho e saúde ocupacional, uniforme, Epi’s, normas e procedimentos, penalidade inadimplência, estabilidade membros da CIPA, licença para cuidar de interesse privado, entre outros.
Já as cláusulas não negociáveis, com certeza enfrentarão uma discussão maior junto ao governo, como por exemplo: reajuste salarial e aumento real/produtividade, integralização auxílio previdenciário, anuênio, seguro de vida em grupo, diferenças salariais, entre outros.