Editorial : Festejar sem riscos: este é o lema

Entra ano e sai ano e, nesta época de festas juninas e julinas, vemos diversas campanhas alertando para o combate ao terrível hábito de soltar balões, a atenção às brincadeiras com os fogos de artifício e à utilização de enfeites próximos das redes elétricas.
Constantemente, ouvimos nos meios de comunicação que soltar balões é crime ambiental. Mas, para quem insiste em se fazer de desentendido, a pena para esse crime é de detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
De acordo com a Lei de Crimes Ambientais (9.605/1998) e o Decreto 3.179/1999, que a regulamentou, a pena segue ainda para quem, de alguma forma, concorre para a prática do crime ou deixa de evitá-la. Ou seja, é criminoso quem fabrica, quem vende, quem transporta ou quem solta balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação ou em áreas urbanas.
Em relação às redes elétricas especificamente, somente no Vale do Paraíba e Litoral Norte, 19 municípios – 4.935 famílias – já ficaram sem energia por conta de balão na rede elétrica. Segundo a EDP São Paulo, entre janeiro e maio de 2017 já foram registrados quatro casos que trouxeram riscos para a população. Dentre eles, incêndios, altas descargas elétricas e até mesmo acidentes com vitimas fatais.
Também é preciso ficar atentos à produção das tradicionais bandeirolas, pois na hora de fixar estes adereços, não é permitido utilizar os postes de energia. Isso porque essa atitude oferece grande risco de descargas elétricas, além do perigo quanto à altura do poste que pode ocasionar graves acidentes.
Outro alerta que a distribuidora faz é quanto às ligações “irregulares” de energia para as barracas nas festas de rua. Como se recebe um grande número de pessoas, incluindo crianças, elas podem, ocasionalmente, durante a festa, pisar nos fios e receber uma descarga elétrica.
Brinque, divirta-se nas festas juninas e julinas, mas saiba aproveitar os momentos de festas com responsabilidade!