Governo de São Paulo publica lei de incentivo à inclusão de crianças e adolescentes com deficiência

Regulamento estabelece penalidades aos que praticarem atos de discriminação em estabelecimentos de ensino

O Governo do Estado de São Paulo promulgou a Lei Estadual nº 16.925/19, que proíbe toda discriminação à criança e ao adolescente com deficiência ou com doença crônica, em todos os estabelecimentos de ensino e instituições públicas ou privadas.
Assim, a unidade educacional, creche ou similar deverá capacitar seu corpo docente e equipe de apoio para acolher os menores de idade, fazendo com que sejam inclusos em todas as atividades, sejam elas educacionais ou de lazer.
De acordo com a lei, os atos de discriminação sofrerão penalidades que vão de advertência à multa. De modo que, as multas variam entre R$ 1 mil a R$ 3 mil, sendo o maior valor para casos de reincidência. Além disso, a norma considera pessoas com deficiência ou doença crônica as que tenham limitação física ou intelectual que limite uma ou mais atividades importantes da vida. A lei baseou-se no Projeto de Lei nº 184/2011, de autoria dos deputados estaduais Célia Leão (PSDB) e Orlando Bolçone (PSB).

  • Atos de discriminação sofrerão penalidades que vão de advertência à multa