Lei municipal prevê tempo máximo de 20 minutos para fila em supermercados

Foi sancionada a Lei nº 6.294/19, de autoria do vereador Renato Cebola, que estipula o tempo máximo de 20 minutos para fila em supermercados, hipermercados e similares. Os estabelecimentos comerciais têm 90 dias para se adaptar às disposições da lei.
Segundo a legislação, as empresas devem adotar controle de senha próximo a cada caixa onde conste horário de chegada à fila e horário de atendimento. Nos fins de semana e feriado o prazo para cumprimento da lei será ampliado para 30 minutos.
O não cumprimento da lei sujeitará o infrator às sanções como advertência verbal, advertência escrita e multa de 10 UFMPs. A reincidência irá gerar multa em dobro.
Conforme definido pelo legislador, a Administração Municipal irá proceder a fiscalização e a aplicação da penalidade e ressalta que os supermercados devem dar ciência da lei aos consumidores fixando informações sobre o tempo estabelecido para atendimento.

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