Liberdade de expressão

No Brasil, a imprensa surge em 1808, após a chegada da família real portuguesa. Porém, é somente 80 anos mais tarde, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, que é garantida a liberdade de imprensa, assim como a liberdade de expressão. Mas qual a diferença entre as duas?

A liberdade de expressão e a liberdade de imprensa são garantidas por lei. A primeira é a liberdade de emitir opiniões, ter acesso e transmitir informações e ideias, por qualquer meio de comunicação. Já a segunda decorre do direito de informação e diz respeito à possibilidade de o cidadão criar ou ter acesso a diversas fontes de dados, tais como notícias, livros, jornais, sem interferência do Estado.

Uma coisa que a gente precisa entender numa sociedade democrática é que eu posso discordar da imprensa, posso questionar a cobertura e devo questionar os fundamentos daquela cobertura; mas quem faz aquela cobertura deve ser livre para continuar exercendo sua atividade, porque aquilo ali é um trabalho. As pessoas estão na rua trabalhando, não é uma pessoa sozinha que produz a linha editorial ou ideológica de um veículo.

Em primeiro lugar, a gente precisa fortalecer a comunicação pública entendendo-a como uma ferramenta de Estado, e não de governo.

A presença da liberdade de expressão na lei é uma conquista de toda a humanidade, pois apoia os direitos fundamentais das pessoas, e nos faz pessoas livres.

Adelson Cavalcante
Jornalista mtb 56.011/sp
Presidente da AJOP