MDIC quer tributar todas as remessas vindas do exterior, inclusive presentes

Pressionado por empresas que sofrem com a concorrência de produtos importados e pedem igualdade de condições para competir, o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) propôs que o governo federal onere todas as encomendas vindas do exterior, inclusive os presentes.
Em reunião com o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, na última quinta-feira, 28, o dirigente do MDIC, Marcos Pereira, sugeriu que as importações inferiores a U$ 50 passem a ser taxadas, mesmo que não envolvam pessoa jurídica. Essa mudança seria feita com urgência, por meio da edição de uma Medida Provisória. “Recebemos a demanda do setor produtivo e essa é uma medida que ainda aumenta a arrecadação federal”, disse o ministro Marcos Pereira ao jornal “O Estado de S. Paulo”.
Atualmente, as remessas internacionais de mercadorias entre pessoas físicas no valor de até US$ 50 ingressam no País sem pagar impostos incidentes na importação (Imposto de Importação, IPI, Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins). A proposta do MDIC é que essa cota seja zerada.
A demanda do ministério leva em consideração que muitas empresas estrangeiras utilizam essa brecha na tributação, criada para permitir o envio de presentes por pessoas que vivem no exterior, para vender a consumidores brasileiros sem pagar impostos. Para isso, enviam as mercadorias como se fossem pessoas físicas. Assim, produtos importados acabam chegando ao consumidor com uma carga tributária menor do que aqueles fabricados no Brasil.
A proposta do MDIC preserva, porém, as imunidades tributárias que estão previstas na Constituição. É o caso, por exemplo, das aplicadas a livros, revistas e periódicos.
Atualmente, a importação de bens via remessa postal ou encomenda aérea internacional já paga impostos. Está sujeita ao regime de tributação simplificada (RTS), que permite a compra no exterior de forma simplificada para valores não superiores a US$ 3.000,00.