Ministério das Cidades vai recorrer de suspensão da Lei do Farol Baixo

O Ministério das Cidades informou que vai entrar com pedido de suspensão da liminar que torna sem efeito a Lei do Farol Baixo (Lei 13.290), que obrigava condutores de todo o país a acender o farol do veículo durante o dia em rodovias. Na decisão, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília, entendeu que os condutores não podem ser punidos pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias.