Nota Fiscal Paulista permite transferências de créditos a partir de R$ 0,99

A Secretaria Estadual da Fazenda alterou o valor mínimo das transferências de créditos da Nota Fiscal Paulista. Agora, os consumidores cadastrados no programa podem fazer a transferência dos créditos com valores acima de R$ 0,99, que antes era de R$ 25. A Resolução SF nº 113/2017 foi publicada em 13/12 do ano passado no Diário Oficial, entrando em vigor a partir de 1º de fevereiro. A mudança estimula mais 5,5 milhões de usuários que possuem créditos de baixo valor fazer o resgate. Vale lembrar que os créditos são validos para utilização no período de cinco anos, a partir da data de liberação anual (que ocorre em abril e outubro). Nesta primeira etapa, estão disponíveis transações para 99% consumidores que indicam suas contas (corrente ou poupança) em um dos seguintes bancos: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Itaú e Santander. A medida foi possível porque as transações com estas instituições são feitas automaticamente e sem custo para o Estado. Para os demais bancos permanece a regra com o valor mínimo de R$ 25.

Doação

A alteração do valor mínimo de transferências permite também ampliar o número de consumidores que desejam optar pela doação automática de créditos para entidades sociais. Permanece a norma de bloqueio de segurança do sistema, onde somente após a primeira transferência para uma conta corrente ou poupança de mesma titularidade, o cadastro será validado e o usuário terá acesso às demais funcionalidades do programa. Neste caso, sendo abaixo de R$ 25 o valor disponível é preenchido automaticamente pelo sistema. Com o desbloqueio, o consumidor pode optar pela nova modalidade que é “doação automática” de créditos para instituições filantrópicas de sua preferência. Terá acesso também ao extrato completo, opções de créditos para o IPVA (opção disponível somente no mês de outubro) ou ainda, quando houver saldo, resgatar os créditos acima de R$ 25.