NOTA OFICIAL SERVIDORES MUNICIPAIS

“Visando instituir o plano de carreira em benefício dos servidores, o Executivo toma medidas para uniformizar direitos”

Tendo em vista as informações inverídicas divulgadas através das redes sociais e demais meios de transmissão acerca da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2094466-25.2018.8.26.0000, a Prefeitura de Pindamonhangaba esclarece:

A referida ação não tem o objetivo de extinguir o adicional de 5% sobre o padrão de vencimentos (quinquênio) previsto no inciso III, art. 10 da Lei 3870/2001. Referido benefício sempre foi pago para todos os servidores e continuará sendo, na medida em que forem preenchidos os requisitos legais.

O que se visa com a referida ação é impedir que a prefeitura seja condenada em processos judiciais a pagar um segundo adicional, também de 5%, a cada 5 anos, pois isso caracteriza acumulação indevida de benefícios com a mesma natureza jurídica. Com relação ao benefício denominado licença-prêmio, atualmente previsto na Lei Municipal n. 1.225/71 (Lei que disciplina o regime estatutário), não há previsão legal de extensão desse benefício aos servidores celetistas concursados. Da mesma forma, não há previsão nas leis municipais 2.348/89 e 3.870/2001. Não obstante, é sabido que alguns servidores conquistam esse direito na Justiça do Trabalho e outros não, o que gera uma insegurança jurídica para o servidor e a própria prefeitura. Muito por isso, a ação direta de inconstitucionalidade visa sanar, em definitivo, essa controvérsia para respaldar ulteriores ações, seja no âmbito administrativo seja na Justiça do Trabalho.

Não obstante, para trazer maior segurança jurídica e para estender os benefícios a todos os servidores municipais, o prefeito municipal, na data de 3 de maio de 2018, encaminhou o projeto de lei n.º 64/2018, que concede e regulamenta faltas abonadas (6 no ano) e licença-prêmio a todos os servidores (3 meses).

Por fim, em relação ao benefício denominado sexta-parte, o Supremo Tribunal Federal e, inclusive, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já se posicionou no sentido de que, uma vez instituído por Lei Orgânica, há inconstitucionalidade por vício de iniciativa. Isso porque, somente o Poder Executivo pode criar despesas e instituir benefícios a seus servidores. Isso justifica também porque há servidores que conseguem o benefício na Justiça do Trabalho e outros não. Nesse ponto, a ação direta de inconstitucionalidade visa por fim a essa insegurança jurídica, o que gera a insatisfação e o sentimento de injustiça dos servidores, principalmente daqueles que têm o pedido negado pela Justiça do Trabalho.

Não obstante, ainda em relação à sexta-parte, independentemente do resultado da ação direta de inconstitucionalidade, serão realizados estudos de ordem financeira /orçamentária para criação, desta vez, dentro dos parâmetros legais, visando à implementação desse benefício.

Cumpre frisar ainda, que a atual gestão está buscando meios de cumprir com as prerrogativas dos servidores públicos e, no mesmo sentido, está atuando incessantemente para sanar, de modo objetivo, as distorções legais que avolumam o passivo trabalhista e trazem instabilidade na aplicação do direito do funcionário municipal.

Por fim, informa que, visando promover a formação e o aperfeiçoamento dos servidores, nos próximos dias encaminhará a Câmara Municipal projeto de lei que cria e dispõe sobre a organização da Escola de Formação do Servidor Público Municipal de Pindamonhangaba.

Assim, diferentemente do que foi divulgado injustamente nas redes sociais, a atual administração trabalha em prol dos servidores públicos, sempre buscando valorizar e dar melhores condições de trabalho.