ORIENTAÇÕES AOS TRABALHADORES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – PINDAMONHANGABA

1. Ficam suspensas todas as atividades coletivas no âmbito da Secretaria de Saúde, realizadas em unidades de saúde ou em espaços públicos, por tempo indeterminado:

Grupos para Populações Especificas: hipertensos, diabéticos, gestantes, etc.
Grupos educativos ou de orientação: nutrição, fisioterapia, dor crônica, etc.
Atividades em Grupo de Praticas Integrativas e Complementares (no CPIC e em outros locais públicos).

2. Quanto aos atendimentos ambulatoriais, informamos as seguintes medidas e solicitamos que orientem os pacientes e familiares que:

Não devem comparecer aos atendimentos ambulatoriais (consultas de rotina e consultas de especialidades) os pacientes SINTOMÁTICOS para gripe. Os pacientes, uma vez que procurarem a unidade de saúde apresentando sintomas, deverão ser triados e orientados quanto ao atendimento necessário seguindo o protocolo municipal para COVID19.
Os idosos devem evitar comparecer as unidades de saúde. Somente em casos de urgência e sintomáticos (sendo os sintomas principais febre e falta de ar). A equipe de triagem de cada unidade providenciará renovação de receitas para os pacientes que não necessitarem de atendimento. As receitas poderão ser retiradas por familiares, evitando a necessidade de comparecimento dos idosos e demais populações de risco, sendo que os casos serão tratados diretamente nas unidades.

3. Quanto à validade das receitas médicas, fica estabelecido que:

As receitas de uso continuo de validade habitual de 6 meses, do componente básico municipal, terão sua validade estendida por 9 meses automaticamente.
As receitas de medicamentos controlados já emitidas e retiradas terão sua validade prorrogada até junho de 2020 através da apresentação da segunda via. As receitas novas poderão ser emitidas para períodos maiores, incialmente por 60 dias, sendo esta medida revista a qualquer tempo. O atendimento das receitas estará sujeito à disponibilidade de estoque.

4. Vacinação:

As vacinas da campanha serão realizadas fora das unidades de saúde, tendo inicio no dia 23/03/2020. Serão utilizados espaços públicos abertos que estejam sem utilização, evitando aglomeração. Os locais que contarão com vacinação serão divulgados em breve.
Quanto a situação dos servidores municipais e funcionários terceirizados, conforme Decreto Municipal 5752 de 16/03/2020, em seu art. 4º, as chefias imediatas deverão comunicar aos Diretores de Departamento até o dia 19/03/2020 todas as situações que envolverem servidores de grupo de risco (idosos, gestantes, com comorbidade ou imunidade reduzida) para que sejam analisadas à luz do Decreto Municipal e de forma individual, para que não haja prejuízo para o enfrentamento da pandemia bem como para o servidor.
Demais medidas emergenciais estão sendo elaboradas e serão comunicadas brevemente.

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