“Outubro Rosa”: conheça direitos previdenciários para mulheres com câncer de mama

De acordo com informações da Secretaria da Previdência, em 2017, mais de 21 mil benefícios foram concedidos para mulheres em tratamento

O câncer de mama é o segundo tipo de tumor mais frequente no mundo; e, segundo informações do Inca (Instituto Nacional do Câncer), são esperados cerca de 60 mil novos casos da doença no Brasil em 2018.
O que poucas pessoas sabem é que as pacientes diagnosticadas com a condição e que contribuíram com o INSS possuem direitos e podem entrar com pedido para solicitar seus benefícios.
Um levantamento da Secretaria da Previdência apontou que, em 2017, foram concedidos mais de 21 mil auxílios-doença previdenciários em decorrência do câncer de mama, número menor que em 2016, quando foram liberados cerca de 500 auxílios a mais.
A Constituição Federal assegura direitos às pessoas com todos os tipos de tumor maligno, inclusive na mama, para que ela possa ter mais qualidade de vida e, em alguns casos, até maior expectativa de vida.
Como durante o mês de outubro a campanha “Outubro Rosa” busca a conscientização das pessoas no combate à doença, também é importante ter conhecimento sobre os principais direitos do INSS para mulheres que lutam contra o câncer de mama. Confira:
Auxílio-doença: para as pacientes impossibilitadas de trabalhar temporariamente, o auxílio-doença é um benefício assegurado, pago mensalmente à portadora do câncer desde que fique comprovada a impossibilidade de atuação profissional.
Aposentadoria por invalidez: para as pacientes que passam pela cirurgia de retirada das mamas e que ficam impossibilitadas de trabalhar de forma permanente, sem possibilidade de reabilitação, é possível solicitar a aposentadoria por invalidez.
Saque do FGTS e do PIS: portadores do câncer de mama ou pessoas que tenham uma dependente com a doença, também podem resgatar a quantia disponível no FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e nas quotas do PIS/PASEP.
Isenção de Imposto de Renda: a gravidade do câncer de mama também isenta, por lei, as contribuintes portadoras da doença de arcar com o Imposto de Renda, mesmo em caso de pacientes que já recebam benefícios da Previdência Social.

Como solicitar o benefício?
Para requerer esses auxílios, a paciente precisará passar por exames de perícia no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O site Previdenciarista traz mais informações sobre esses direitos. Confira em: www.previdenciarista.com