Parcelamento da anistia de juros e multas do IPTU termina em junho

O prazo para requerer o parcelamento da anistia sobre juro e multas de tributos municipais da dívida ativa vai até dia 30 de junho. A campanha começou em março, quando era possível parcelar em até dez vezes. Em abril, o parcelamento passou para nove vezes e agora, em maio, é possível parcelar em 8 vezes. Em junho, quando termina o prazo, o parcelamento poderá ser feito em 7 vezes.
O percentual de desconto nas multas e juros – que é de 90% – não sofre alteração – independentemente da quantidade de parcelas.
As pessoas físicas e jurídicas que estão cadastradas na dívida ativa, com processos ajuizados ou não, podem procurar a Prefeitura ou a Subprefeitura de Moreira César para requerer o benefício.
Para ter direito à isenção, o requerente precisa estar em dia com os tributos municipais do exercício de 2017 e estar com cadastro imobiliário e mobiliário atualizados. Caso os dados estejam defasados, a Prefeitura poderá exigir sua atualização antes de conceder a anistia.
O município esclarece que a ausência de recolhimento da primeira parcela firmada de acordo com o benefício da anistia vai acarretar no cancelamento automático do parcelamento e na perda do direito a novo parcelamento. O mesmo vai ocorrer em caso de falta de pagamento de duas parcelas, vencidas, consecutivas ou não.
É importante ressaltar que, da segunda parcela em diante, a guia não paga até a data do vencimento, sofrerá acréscimos de multa de 5% e juros de 1% ao mês, ou fração do mês, após o vencimento.
Além disso, no caso de perda do direito à anistia e ao parcelamento, o crédito retornará ao seu montante original, deduzindo-se exclusivamente o valor nominal pago, de modo que o município providenciará o ajuizamento da ação ou o seu prosseguimento em caso de suspensão, acrescido o débito, de multa e juros.
Embora o prazo para requerer o benefício termine dia 30 de junho, é aconselhável que os contribuintes o façam o mais rápido possível – para aproveitar a possibilidade de pagamento em maior quantidade de parcelas – e para evitar filas.
Não haverá, em nenhuma hipótese, reparcelamento dos débitos oriundos do parcelamento referente à anistia concedida.

Independentemente da data em que a anistia for solicitada, o desconto de 90% está mantido