Projeto de lei da Prefeitura para reestruturação de cargos é aprovado na Câmara

Iniciativa aprimora os serviços ao cidadão e não implica em aumento de despesas

O projeto de lei 01/2021 foi aprovado em sessão extraordinária realizada na Câmara Municipal nesta quarta-feira (13). O projeto altera a Lei Municipal n° 6.194, de 20 de dezembro de 2018 e a Lei Municipal n° 6.197, de 20 de dezembro de 2018.
Votaram contrários os vereadores: Magrão, Norbertinho, Herivelton Vela, Gilson Nagrin e Rogério Ramos. Votaram favoráveis ao projeto: Professor Felipe Guimarães, Julinho Car, Regininha, Marcos Mayor, Renato Cebola e o presidente José Carlos Gomes – Cal.

Entenda as alterações propostas

A primeira das alterações propostas busca melhor situar a distribuição de competências relacionadas aos serviços públicos municipais, sobretudo ligados à zeladoria e limpeza pública; manutenção geral de próprios públicos; concessão de terminais; iluminação pública; e organização e funcionamento de serviços funerários; como proposta para atender às crescentes demandas destas áreas. Desta forma, direcionando tais atividades para uma única Secretaria, será otimizado o tempo de resposta, beneficiando a população, inclusive possibilitando um atendimento mais eficiente para as regiões da cidade, como Araretama e Moreira César.
As propostas de alterações não implicam em aumento de despesas e, para tanto, foram extintos três departamentos. O primeiro deles é o Departamento de Projetos e Políticas Institucionais – que era vinculado à Secretaria de Governo.
Os outros dois departamentos extintos pertenciam à Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos: Departamento Judicial e Departamento Jurídico Administrativo, os quais pela dinâmica adotada pela Procuradoria, não tiveram mais razão para existirem.
A Secretaria de Governo passa a se chamar Secretaria de Governo e Serviços Públicos, e passa a concentrar também os trabalhos do Departamento de Serviços Públicos, anteriormente atribuídos à Secretaria de Obras e Planejamento, Secretaria de Meio Ambiente e Secretaria de Administração.
Ainda no caminho da otimização, o Departamento de Manutenção Geral e Logística Operacional (acompanhado da Divisão de Zeladoria) também passa ao comando da Secretaria de Governo e Serviços Públicos e, consequentemente, deixa de estar vinculado à Secretaria de Obras e Planejamento.
Em contrapartida, ao enxugamento da pasta de Negócios Jurídicos, e ao sensível aumento de atribuições da Secretaria de Governo e Serviços Públicos, se fez necessário a criação de seis cargos de assessores, os quais não implicam em aumento de despesas.
De acordo com informações da Secretaria de Negócios Jurídicos, do ponto de vista financeiro e orçamentário não há qualquer modificação que impacte em majoração de custos, na exata medida em que este Projeto de Lei não gera implicações no aumento de despesas e está alinhado com a prescrições contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal. Portanto, tal qual ocorreu com o Projeto que resultou na promulgação da Lei Municipal n.º 6.194/18, esta iniciativa dispensa a apresentação do estudo de impactação orçamentária.