Rede estadual de ensino abre período de matrícula antecipada para 2023

Inscrições podem ser feitas até 5 de agosto; consulta pública para efetivação da matrícula estará aberta a partir de 7 de novembro.

A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP) antecipou o início de rematrículas e matrículas para estudantes que desejam ingressar na rede estadual em 2023. As inscrições já estão abertas e vão até 5 de agosto.

Para ingressar na rede estadual paulista, o responsável legal ou maior de 18 anos pode fazer a inscrição de forma presencial em qualquer escola estadual ou no balcão de atendimento do Poupatempo; e ainda de forma virtual, pela Secretaria Escolar Digital – sed.educacao.sp.gov.br.

A partir de 7 de novembro, o resultado do processo, que define a escola onde será disponibilizada a vaga, poderá ser consultado na SED ou diretamente nas secretarias das escolas.

A definição acontece de acordo com o endereço de residência, sendo que, a unidade escolar procurada para fazer a inscrição não é, necessariamente, onde será efetivada a matrícula. Caso haja interesse em uma escola específica, posteriormente, poderá ser feita a inscrição de transferência por intenção.

Para rematrícula, é necessário acessar diretamente a Secretaria Escolar Digital, seja no perfil do responsável ou do estudante maior de 18 anos, acessando Gestão Escolar > Matrícula > Rematrícula. Caso haja dúvidas, as unidades prestarão apoio presencialmente.

Ensino Médio

Os estudantes que estão na 1ª série do ensino médio, no ato da rematrícula, já devem escolher em qual itinerário formativo querem estudar em 2023, de acordo com as opções disponibilizadas pela escola.

Educação de Jovens e Adultos

A matrícula para Educação de Jovens e Adultos (EJA) somente é permitida para quem tem mais de 15 anos. No caso do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos (CEEJA) o interessado precisa ter mais de 18 anos, tanto para ensino fundamental quanto médio.

Para realizar a inscrição é necessário apresentar os documentos:
– RG;
– Histórico escolar;
– Comprovante de residência.

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