Editorial : Tem que sentir no bolso, Com multas mais pesadas, condutor (a) talvez passe a respeitar o trânsito

Embora não seja o método ideal de aprendizagem, o aumento no valor das multas talvez seja a maneira mais eficiente para fazer com que o condutor respeite as leis de trânsito.
Em vigor desde terça-feira (1º/11), os novos valores são ‘salgados’ e talvez sirvam para educar, ainda que seja de maneira ‘taxativa’, os motoristas.
O aumento das multas, anunciado em maio último, é de até 66%, e os valores vão de R$ 88 (infração leve) a R$ 293,47 (gravíssima).
Além disso, algumas infrações são agravadas: usar o celular ao volante, por exemplo, passou de grau médio para gravíssimo.
A multa, que era de R$ 85,13, agora é de R$ 293,47, uma alta de quase 245%, e os pontos na carteira de habilitação aumentaram de 4 para 7.
Ainda para o celular, o texto da lei passa a dizer que é infração segurar ou manusear o aparelho. Assim, o motorista que manda mensagens de texto ou fica olhando sites ou redes sociais também pode ser punido, mesmo quando estiver parado no semáforo.
E você, espertão (ona), que ocupa vagas preferenciais, se prepare, pois, também foi agravada a multa por estacionar em vagas reservadas para deficientes e idosos sem a credencial que comprove sua condição. Desde terça-feira, a infração é gravíssima (R$ 293,47), e o veículo será guinchado.
Depois de alguns atrasos, as multas para quem andar com as “cinquentinhas” (motos com motor de até 50 cc) sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A, para motos, ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) também começam a ser aplicadas.
Agora também há um artigo explicitando a punição para quem se recusa a fazer o teste do bafômetro, que já era prevista desde a “Lei Seca”, de 2008.
A atitude é infração gravíssima, com multa multiplicada por 10, ou seja, no valor R$ 2.934,70, além da suspensão da CNH por 1 ano. É igual à punição mínima para quem é pego no teste.
O veículo também será retido, até a chegada de um condutor habilitado. Se o motorista se negar outra vez a passar pelo teste, em menos de 1 ano, a multa será dobrada, chegando a R$ 5.869,40.
Dirigir sem CNH ou permissão segue sendo uma infração gravíssima, com valor da multa multiplicado por 3, mas agora o Código de Trânsito Brasileiro também inclui a ACC (documento aceito para pilotar motos “cinquentinhas”), que tem a mesma penalidade.
Já quem andar com a CNH cassada ou suspensa terá um pequeno alívio: a multa gravíssima passa a ter multiplicador de 3, em vez de 5 vezes.
Outra redução foi para CNH de categoria diferente da exigida para o veículo (usar a de moto para dirigir carro, por exemplo): a multa passa a ser multiplicada por 2 vezes, em vez de 3 vezes.
Além disso, nesses casos, em vez de o veículo ser apreendido e levado a um depósito, como previa a lei até então, ele será apenas retido, até a chegada de alguém habilitado a dirigir.
Novo teto
A multa para quem usar um veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão de trânsito, como em passeatas, manifestações ou eventos de rua, é de R$ 5.869,40 (20 vezes a gravíssima) para o condutor e de R$ 17.608 (60 vezes) para os organizadores.
Os valores podem dobrar, caso a pessoa seja reincidente no período de 12 meses. Segundo, a nova redação do CTB, a penalidade pode ser aplicada a pessoas físicas ou jurídicas, ou seja, empresas também podem ser responsabilizadas.
Com tanto rigor por parte das autoridades, certas perguntas devem ser feitas: Vale a pena se arriscar e ter que pagar uma multa? E, agora, mais que nunca, com os novos valores, será que você condutor (a) vai respeitar as leis de trânsito?