Uma disputa arriscada

Com a entrada de Guilherme Boulos na disputa de uma vaga na Câmara dos Deputados criou-se uma polarização na corrida eleitoral do estado de São Paulo. Isso porque existe uma realista expectativa de uma grande votação de Boulos, que concorreria à condição de candidato mais votado das eleições de 2022 com o deputado Eduardo Bolsonaro, campeão de votos em 2018.

Nessa disputa ainda existe a possibilidade de aparecer o nome do ex-juiz Sergio Moro, que mudou de partido e, dizem, acabará por também disputar uma cadeira de deputado federal por São Paulo.

Não sei o porquê desse pessoal de fora buscar outro domicílio eleitoral para concorrer às eleições. Será que é por ser mais fácil? O quociente eleitoral em São Paulo, quantidade mínima de votos que um partido ou federação partidária necessita para eleger um candidato, é de1,43% dos votos válidos, no Rio de Janeiro 2,17% dos votos válidos e no Paraná, 3,33% dos votos válidos.

O jurista Marco Aurélio de Carvalho, coordenador do Grupo Prerrogativas, em entrevista a Luccas Vasques, na revista Fórum, diz, e eu concordo, que mudar de domicílio eleitoral “não é ilegal, mas é imoral”. Esta prática permite que um candidato que não conhece e não tem identidade com um estado, o “represente”. Algo temeroso!

Mas, no título deste artigo, me refiro ao risco do acirramento da disputa em torno de dois nomes ou mais. Para partidos grandes e com forte patrimônio eleitoral, isto é, com muitos candidatos competitivos, acho até benéfica uma disputa dessas. Para partidos menores, acho complicado dar ênfase exagerada para inflar a votação de um único nome.

Em 2018, a enorme votação de Eduardo Bolsonaro abriu espaço para que o PSL preenchesse treze vagas na Câmara de Deputados, mas, no final, o partido acabou ocupando somente dez vagas, pois essa era a quantidade de seus candidatos que conseguiram alcançar votação igual ou superior a 10% dos votos válidos exigidos por lei.

Uma das citações que mais me chamaram a atenção na leitura do livro Eclesiastes foi: “Tudo o que é já foi, e tudo o que será também já foi”. Trata-se de uma verdade inquebrantável com a qual tenho me deparado, inclusive, nos resultados das eleições, principalmente, as proporcionais, as quais venho estudando há alguns anos. Dentro dessa linha eu cito alguns padrões que se repetem eleição após eleição. Um deles é o que eu habitualmente chamo de “Princípio de Pareto”, já que numa eleição proporcional uma pequena quantidade de candidatos invariavelmente fica com a maioria dos votos.

Confirmando essa constatação, observei que nas eleições do estado de São Paulo para deputado federal em 2002, 2006, 2010, 2014 e 2018, o número de candidatos que alcançaram uma votação igual ou superior a 10% do quociente eleitoral (algo previsto para girarem torno de 31,4 mil votos em 2022) ficou dentro de uma média de cento e trinta candidatos. Perceba que eu falo de cento e trinta candidatos dentro de um universo de mais ou menos mil e oitocentos.

Em consequência disso, alerto para o risco de um partido terminar a eleição tendo o candidato mais votado daquele pleito, com muitos eleitos, mas de fato ocupando apenas umas poucas cadeiras.

Para os demais partidos que alcançarem 80% de votos do quociente eleitoral, qualificando-se dessa forma para participarem do cálculo das sobras, a situação é ainda mais difícil, uma vez que, para assumir uma vaga, o candidato necessita atingir uma votação igual ou superior a 20% do quociente eleitoral, um número que nas eleições acima citadas foi alcançado apenaspor um seleto grupo de mais ou menos 87 candidatos.

Ganha, portanto, quem tiver o “time” com maior potencial para assumir as vagas disponíveis.