Vence dia 31 de outubro período para solicitação de Isenção do IPTU 2019

Os interessados em obter isenção do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) do ano de 2019 devem ir à praça de atendimento da sede da Prefeitura de Pindamonhangaba ou Subprefeitura, até o dia 31 de outubro. O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, sem interrupção para almoço.
A solicitação de isenção deve ser requerida sempre no ano anterior ao do lançamento, que é feito no último dia útil de outubro.
Quem tem
direito?
Este benefício é previsto pela Lei nº 4.372, de 2005, e é para aqueles que possuam somente um único imóvel e nele sejam residentes as pessoas nas seguintes condições: aposentados e pensionistas, com renda não superior 13 UFMP’s – Unidade Fiscal do Município de Pinda, equivalentes a R$ 1.172,34, ex-combatentes, pessoas com deficiência física ou mental ou que morem com crianças legalmente adotadas ou tuteladas que sejam menores de 18 anos.
Ficam isentos, ainda, do Imposto Predial e Territorial Urbano os imóveis residenciais padrão-econômico, com área construída de até 70 m² e aqueles cujo valor venal não ultrapasse 322 UFMP’s – Unidade Fiscal do Município de Pindamonhangaba, (equivalente a R$ 29.037,96) desde que seu proprietário resida no imóvel, não possua outro imóvel e tenha renda mensal não superior a 13 UFMP’s, mediante declaração firmada sob a responsabilidade do proprietário, sujeito a comprovação através de avaliação socioeconômica a ser realizada pela Secretaria de Saúde e Promoção Social.
Como
requerer?
Para solicitar a isenção, são necessárias as cópias dos seguintes documentos: Carnê do IPTU de 2018 ou certidão de isenção do ano citado; RG e CPF, ou certidão de nascimento de todos os moradores da residência; comprovante de residência atualizado; certidão de casamento ou óbito (se for o caso); cópia do comprovante de renda (INSS) atualizado do requerente (extrato bancário não será aceito); comprovante de renda dos demais moradores; documento do imóvel em nome do requerente; declaração de responsabilidade do proprietário, escrita de próprio punho.

  • Benefício é previsto pela Lei nº 4.372/2005; e o atendimento na Prefeitura é de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas