Brasileiros devem acertar contas com o “Leão” até o fim do mês

O prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda em 2018 termina no dia 30 de abril

Colaborou com o texto:
Dayane Gomes

Na floresta econômica brasileira, o “leão federal” ruge, em tom firme e impositivo, a cobrança de taxas e de esclarecimentos formais dos membros que compõem a diversidade do ambiente, emblematicamente, verde e amarelo. Todos os anos, o líder da coletividade recolhe a caçada de alegações tributárias para a supervisão do nicho financeiro nacional. “Não precisa ter medo. Ninguém quer te arrancar um pedaço”, já figurava a campanha publicitária da Receita Federal veiculada em 1980, que marcava o início do simbolismo do animal leal e justo, mas não bobo, como referência da conduta governamental em relação à prescrição do Imposto de Renda e à possibilidade de sonegação.
No Brasil, a implementação do tributo direto exigido pelo Estado tal como conhecemos hoje foi instituída em 21 de outubro de 1922. Sendo que, em 2018, os contribuintes, representados por pessoas físicas e pessoas jurídicas, deverão informar seus rendimentos tributáveis do ano passado ao órgão fiscalizador do país, a Receita Federal, até o dia 30 de abril.
De acordo com o edital do site da instituição, neste ano, a regra principal que impõe a obrigatoriedade de declarar o IR consiste no recebimento de renda total acima de R$ 28.559,70 ao longo de 2017. Este valor é o mesmo da declaração do IR da temporada passada. Além disso, quem teve rendimentos não tributáveis acima de R$ 40 mil, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, realizou operações na bolsa de valores, tem bens acima de R$ 300 mil, passou a residir no Brasil e ganhou com imóveis e não comprou outro num prazo de seis meses também deve esclarecimentos ao “Leão”.

Novidades em 2018

“O Imposto de Renda, como os demais impostos, é recolhido aos cofres do Governo Federal que realiza o repasse aos demais entes federativos, assim é uma fonte importantíssima de recursos. No ano de 2017, por exemplo, o governo arrecadou cerca de R$ 32 bilhões de Imposto de Renda Pessoa Física”, elucidou o especialista em Administração Financeira, Jonas Comin de Campos.
Assim sendo, a Receita Federal adicionou novos pontos na conjuntura da declaração de Imposto de Renda em 2018. Entre as inovações, estão: a obrigação de indicar o CPF de dependentes que tenham a partir de oito anos de idade e a alternativa de inclusão de informações complementares nos campos de declaração de bens, como dados de registro de imóveis e Renavam de veículos. De 2019 em diante, será obrigatório prestar esses detalhes adicionais e mencionar todos os dependentes, de qualquer idade.

Cuidados com o “Leão”

O “Leão” apadrinha os contribuintes prioritários, sendo eles os idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos e/ou mentais, juntamente com aqueles que enviaram a declaração mais perto do começo do prazo, iniciado no dia 1º de março. Estes “afilhados” receberão mais cedo as restituições do tributo, se tiverem direito a ela. Os ressarcimentos começarão a ser pagos em junho e seguirão até dezembro. Mas, isto vale apenas para as alegações formalizadas sem erros, omissões ou inconsistências. “Declarar corretamente o Imposto de Renda nos prazos previstos pela legislação é de fundamental importância para evitar a aplicação de multas por atraso ou omissão na entrega da declaração”, acentuou Comin.
Conforme citou o professor universitário, os cidadãos que não fizerem a declaração ou que entregá-la fora do prazo ficam sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74, com o valor máximo correspondente a 20% da taxa devida. Além do mais, quem já finalizou e enviou o atestado, mas depois percebeu que cometeu algum erro no preenchimento, tem a oportunidade de fazer uma declaração retificadora. Para oficializar esta retificação, é necessário o número do recibo de entrega da declaração que apresentou algum descuido. Regularmente, as falhas envolvem problemas de digitação, lançamento de despesas médicas sem comprovantes e repetição do mesmo dependente em mais de um Imposto de Renda.

Imposto de Renda em Pindamonhangaba

No município, as regras federais direcionam os trabalhos dos profissionais que oficializam a declaração de moradores. Assim, seguindo a tendência nacional de temor à chamada “malha fina”, a contadora Débora Regina Rodrigues Silva alerta seus clientes para os detalhes do documento e adverte que “cair na malha fina não representa, necessariamente, ter um problema com a Receita Federal. As declarações dos contribuintes que entram na malha fiscal ficam retidas para correção de erros e/ou inconsistências”.
Há cinco anos, Débora é proprietária de uma empresa de contabilidade e administração, que dispõe de três funcionários para o atendimento de 30 a 50 execuções de Imposto de Renda, por ano, dos clientes fixos da casa e também de microempreendedores individuais, pessoas físicas, autônomos, empresários, engenheiros, profissionais de fábricas e da área médica em geral, além de outras profissões regulamentadas. “A responsabilidade das informações prestadas é de inteira responsabilidade do cliente. No nosso escritório, é comum em declarações específicas, anexar cópias das informações enviadas no recibo de entrega da declaração, para a necessidade de futuras consultas”, assinalou a contadora sobre suas práticas.
Do lado dos contribuintes, Elizeu dos Santos, de 41 anos, presta contas ao “Leão” há 20 anos. “Aguardo a liberação do Informe de Rendimentos, que é feito pela empresa, em seguida com as informações bancárias, de saúde e outras despesas, encaminho para uma pessoa que faz minha declaração”, contou o morador do bairro Parque das Palmeiras, que trabalha como líder de produção em uma fábrica transnacional instalada na cidade. Casado e pai de dois filhos, ele garante que cumpre a margem estipulada pelo governo para entrega da declaração. “Não tenho uma data específica, mas sempre envio dentro do prazo”, confirmou.

 

DICAS PARA OS CONTRIBUINTES

Diante do risco de cidadãos enfrentarem sufocos com a Receita Federal, os especialistas notificam algumas orientações a respeito da declaração do IR. A contadora Débora Regina sugere “que os contribuintes procurem fazer a declaração do Imposto de Renda com alguém capacitado em Contabilidade, pois esse profissional está sempre atualizado das recorrentes mudanças da Receita Federal. Caso isso não ocorra, os contribuintes devem ficar atentos às novidades e às regras estabelecidas”.
Antes de começar a completar os campos da prescrição de ano base 2017, é necessário reunir: todos os comprovantes de rendimentos emitidos pelos bancos, empresas em que o contribuinte trabalha ou eventualmente é sócio; todos os comprovantes de pagamento de despesas médicas e com educação do contribuinte e de seus dependentes; documentos de compra dos bens que estão sendo declarados para obter as informações de registro dos imóveis e de veículos; recibo de venda de bens feita durante o ano; extratos de dívidas e financiamentos.
A atenção vale tanto para o modelo simplificado, como para o completo. “Incorreções como, por exemplo, omissão de rendimentos ou inclusão de pagamentos sem comprovação adequada de despesas médicas pode alcançar multa de até 150% sobre eventual sonegação apurada, além de eventuais consequências criminais”, esclareceu Jonas Comin. “Embora aparentemente esteja tudo correto, a Receita Federal tem até cinco anos para notificar em caso de quaisquer divergências”, reiterou Débora.
Desta maneira, na atmosfera tributária, a prudência com o anual rugido do leão “Simba”, imortalizado das campanhas nacionais da década de 1980, perpetua na trilha econômica fiscal do ambiente tropical conhecido como Brasil. Em que, os contribuintes têm até o dia 30 de abril para enviarem a declaração de Imposto de Renda de 2018.

  • A Receita Federal fiscaliza os rendimentos tributáveis no Brasil
  • Em Pinda, as regras federais direcionam os profissionais como a contadora Débora Regina Rodrigues Silva