Detran reforça a importância do uso de cadeirinhas

Os pais devem se atentar às regras para o transporte dos pequenos nos veículos. O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) faz o alerta para que diversão e segurança sigam juntas durante o feriadão do “Dia das Crianças”.
Os pequenos, muitas vezes, se negam a ficar na cadeirinha ou a colocar o cinto do equipamento, preferem ficar no colo ou em pé no assoalho, entre os bancos da frente. “Nessas horas, é preciso ser firme e enfrentar a resistência da criança. Dizer não também é um ato de amor. Os pais devem ensinar aos filhos a importância do equipamento e dar o exemplo, mostrar que eles também estão usando o cinto de segurança”, ressalta Maxwell Vieira, diretor-presidente do Detran.SP.
Em seu levantamento mais recente, o Ministério da Saúde aponta que apenas em 2015, 1.389 crianças entre 0 e 14 anos foram vítimas de acidentes de trânsito no Brasil.
Toda criança com até 10 anos de idade precisa ser transportada no banco traseiro, usando o cinto de segurança. Quem tem até 7,5 anos de idade deve, obrigatoriamente, estar acomodado em dispositivo adequado.
Caso precise transportar crianças no banco dianteiro, nos casos em que a legislação permite, como nas picapes, é preciso verificar no manual do automóvel como o fabricante orienta a fixação das cadeirinhas.
Outras exceções previstas na legislação para transporte de crianças nos bancos dianteiros, desde que com a cadeirinha adequada, são nos casos em que a quantidade de crianças for maior do que os assentos traseiros e quando os assentos traseiros só forem dotados, de fábrica, com cintos do tipo subabdominal, de dois pontos.
Em motocicletas, apenas crianças com mais de sete anos de idade podem ser levadas na garupa, usando capacete adequado para o seu tamanho.
Transportar crianças em veículo automotor de forma irregular é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, além de retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada, conforme prevê o artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Em 2016, só o Detran.SP aplicou 4.015 multas pelo transporte irregular no Estado, apenas no perímetro urbano. Até junho de 2017, foram 2.126.

  • Crianças com até sete anos e meio de idade devem ser acomodadas em dispositivo adequado