Enem tem novas regras para pedidos de isenção de taxa

O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) deste ano tem novidades para os candidatos. As regras para pedir a isenção do pagamento da taxa de inscrição mudaram, pois, a partir desta edição é preciso comprovar a renda da família.
Para tanto, é necessário apresentar o Número de Identificação Social (NIS), que permite identificar aqueles que estão cadastrados em programas sociais. Até o ano passado, os pedidos de gratuidade eram feitos unicamente por meio de uma declaração do candidato, informando que se enquadrava na faixa de baixa renda familiar.

Requisitos

A isenção da taxa está garantida aos concluintes do ensino médio em escolas públicas e também contemplados pela Lei nº 12.799/2013, que dispõe sobre esse benefício nos processos seletivos de ingresso em cursos das instituições federais de educação superior.

De acordo com o texto, podem solicitar isenção os concluintes de Ensino Médio em escola pública ou em escola privada com bolsa de estudos integral e que tenham renda igual ou inferior a um salário mínimo e meio por integrante da família.
A presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), Maria Inês Fini, explicou que o candidato que solicitar a isenção mas deixar de fazer a prova vai precisar justificar a ausência caso queira solicitar gratuidade na edição seguinte do exame. Será aceito atestado médico ou documento robusto que comprove a impossibilidade do comparecimento.

As inscrições para o Enem 2017 começam no dia 8 de maio e vão até o dia 24 do mesmo mês.

Treineiros

Além dos candidatos que se inscrevem no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para concorrer à vagas em universidades, há aqueles que fazem a prova para testar os conhecimentos. São os chamados “treineiros”, uma categoria reconhecida pelo Ministério da Educação.

Os inscritos menores de 18 anos na data da primeira prova e que concluirão o Ensino Médio em anos seguintes ao da aplicação do exame se enquadram nessa classificação.

Por isso, as notas desses candidatos são divulgadas dois meses após os resultados dos demais concorrentes, já que os treineiros não precisam ter suas notas calculadas antes das inscrições para o Sisu, Prouni, Pronatec e Fies.

Já o participante maior de 18 anos e que não concluiu o Ensino Médio não é considerado “treineiro”, pois poderá realizar outro exame (no nível estadual ou municipal) para conseguir a certificação do Ensino Médio e, assim, ingressar no Ensino Superior por meio de processo seletivo que utilize o resultado do Enem.

Imagens: Divulgação
  • Número de Identificação Social é obrigatório