Justiça condena município a seguir “Plano SP” durante toda a crise sanitária

Em decisão proferida pela Justiça de Pindamonhangaba, através de sentença publicada pelo Juiz Felipe Estevão de Melo Gonçalves, no último dia 11 de janeiro, o município de Pindamonhangaba foi condenado a cumprir os decretos estaduais (“Plano São Paulo”) e respeitar a classificação de fase definida para a DRS XVII Taubaté concernente ao enfrentamento da pandemia da Covid-19, enquanto perdurar a crise sanitária.
A decisão refere-se a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo no ano passado, quando a Prefeitura de Pindamonhangaba publicou decreto com deliberações mais flexíveis do que as editadas pelo Governo do Estado de São Paulo. Dentre as ações, o município havia determinado a liberação para abertura de salões de beleza e barbearias, bem como editou 6 horas de funcionamento para os estabelecimentos comerciais, contrariando as 4 horas determinadas pelo “Plano SP”.
Na ocasião, a Prefeitura apresentou contestação defendendo a autonomia do Município para determinar as medidas e que a decisão da maior flexibilização estava baseada em critérios científicos e na realidade de leitos e sustentou ainda, que a redução de horários de funcionamento ocasiona sempre maior concentração e aglomeração facilitando a propagação do vírus.
As autoridades judiciais julgaram, na ocasião, procedente o pedido do MP impondo-se a confirmação da tutela de urgência, entendendo como medida suplementar somente aquelas de caráter mais restritivo.
Na sentença final, a justiça confirmou a tutela provisória de urgência, confirmando como procedente o pedido do Ministério Público. “Não é dado à municipalidade se contrapor, em sede normativa, às normas gerais definidas pela União e pelo Estado, como na área de saúde, conferindo-se, neste campo, competência exclusiva à União e ao Estado. Existindo colidência entre as decisões administrativas nos âmbitos municipal e estadual, entendo que prevalecem estas últimas, tendo em vista o maior alcance dos atos da esfera estadual que, em última análise, buscam atribuir tratamento uniforme às medidas restritivas e de combate à pandemia”, afirmou Dr. Felipe Estevão.

  • Município deve cumprir determinações do “Plano São Paulo” quanto às medidas de flexibilização - Créditos da imagem: Reprodução Internet/Ilustrativa