Mesário doente deve apresentar atestado médico ao cartório

O mesário que foi convocado para trabalhar no próximo domingo (2) e estiver impossibilitado de trabalhar nas eleições por problemas de saúde deverá apresentar atestado médico ao respectivo cartório eleitoral, para análise do juiz, que decidirá sobre a dispensa.
Já os mesários que tiverem problemas de saúde na véspera das eleições que os impossibilitem de trabalhar deverão, no prazo de 30 dias a contar da data da votação, justificar a ausência em seu cartório e levar o atestado médico. Caso o mesário passe mal durante o pleito e, assim, deixe os trabalhos, o prazo será de 3 dias. Os cartórios receberão também no dia das eleições justificativas dos mesários doentes.

A não apresentação de justa causa ao juiz eleitoral, nos prazos legais, incorrerá em aplicação de multa para o mesário. O artigo 124 do Código Eleitoral prevê multa de 50% a um salário mínimo, que será aplicada em dobro no caso de abandono das atividades durante a votação.
Ao todo, no Estado, foram nomeados 390.085 mesários.
Aplicativo Mesários
O aplicativo para mesários é uma das novidades nas Eleições 2016. O app disponibiliza todo o conteúdo necessário para o mesário estudar e esclarecer com rapidez e praticidade as dúvidas no dia das eleições. No app são acessados instruções, orientações, perguntas e respostas, endereço de zonas eleitorais, estatísticas, materiais para download, links para o curso EAD e vídeos, entre outras informações.
O aplicativo pode ser baixado no sistema Android e IOS.

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