História : Notas da Pindamonhangaba antiga

Notícias que ficaram registradas nas páginas da Tribuna, o jornal que acompanha os acontecimentos do município desde o final do século XIX

A origem da avenida do Socorro

Na edição de 18 de junho de 1933 vamos encontrar uma das atuações do prefeito na época, o médico Dr. Francisco Lessa Junior, que resultaria na denominação da importante via do município, avenida Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, o Ato Municipal nº 69, de 22 de maio de 1933.
Conforme o exposto no mencionado ato, referia-se à “Extensão do 2º perímetro urbano do Largo dos Carreiros até a igreja do Socorro”. Certamente, era conhecido também como “Largo dos Carreiros” as proximidades da Praça São Benedito, então Praça 13 de Maio.
Assim sendo, segue o enunciado do referido ato, publicado na Tribuna:
“O Dr. Francisco de Barros Lessa Junior, prefeito municipal, usando das atribuições que a lei lhe confere,
– considerando que o trecho da cidade, entre os Largo dos Carreiros e a Igreja do Socorro acha se de tal forma habitado que se pode considerar rua;
– considerando que os moradores por diversas vezes têm solicitado à prefeitura, melhoramentos no referido, resolve:
artigo 1º – fica estendido o 2º perímetro urbano do Largo dos Carreiros até a Igreja do Socorro
Parágrafo 1º – o trecho compreendido entre a Praça 13 de Maio e a Igreja do Socorro, fica denominado, para todos os efeitos: Rua do Socorro.
Artigo 2º – Revogam-se as disposições em contrário e entra este ato em vigor na data da publicação.
Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba
23 de maio de 1933
Assinado – Dr. Francisco de Barros Lessa Júnior”

Luz para o bairro do Crispim

Esta saiu no jornal Tribuna do dia 26 de março de 1933. Refere-se a entendimentos entre o prefeito Dr. Lessa e a Companhia Força e Luz Norte de São Paulo, sobre a possibilidade de estender a iluminação elétrica até o bairro do Crispim:
“Em resposta a um pedido coletivo dirigido a prefeitura sobre a extensão das linhas de energia elétrica até o bairro do Crispim, na chácara do senhor Malabarba, a prefeitura recebeu do senhor R. Pyles o seguinte ofício:
‘Companhia Força e Luz Norte de São Paulo, – N. 437 – São Paulo, 18 de março de 1933.
Exmo. Sr, Dr. Francisco Barros Lessa Junior, prefeito municipal de Pindamonhangaba
Com referência ao abaixo assinado, que a 30 de novembro do ano próximo findo, os moradores do Bairro do Crispim, desse município, endereçaram a essa prefeitura, solicitando iluminação elétrica para o referido bairro, pedido que Vossa Excia, a 26 de janeiro último, transmitiu a esta inspetoria, tenho a honra de vir informar que esta companhia está pronta executar esse melhoramento, uma vez que os interessados contribuam com a importância de Rs 3:000$000, parte do custo da instalação, visto ser a renda insuficiente para remunerar o capital a dispender.
Aguardando a resolução de Vossa Excia. A respeito, aproveito o ensejo para reiterar os protestos da minha mais alta estima e distinta consideração. – R. Pyles – p. Inspetor Geral’”.

Corrida pedestre 10 de julho

É da edição de 10 de julho de 1949, quando era prefeito o saudoso Manoel Cesar ribeiro, a Lei Municipal que oficializou a realização da corrida pedestre que deveria acontecer todo ano como evento integrante da programação festiva em homenagem ao aniversário da cidade (Emancipação Político e Administrativa), com premiação em dinheiro aos seus vencedores.
“Lei n° 41, de 30 de junho de 1949
Dispõe sobre a oficialização da Prova Pedestre ‘Cidade de Pindamonhangaba’ e cria prêmio aos três primeiros colocados.
Manoel Cesar Ribeiro, prefeito municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Pindamonhangaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica oficializada a Prova Pedestre ‘Cidade de Pindamonhangaba’, que será realizada todos os dias 10 de julho de cada ano, sob o patrocínio da Câmara municipal.
Art. 2º – Aos três primeiros competidores classificados na prova referida no artigo anterior, serão conferidos três prêmios sendo: – um de Cr$ 1.000,00 para o primeiro; Cr$ 500,00 para o segundo, e Cr$ 250,00 para o terceiro classificado.
Art. 3º – As despesas decorrentes do estabelecido no art. 2º correram por conta de verba 1-1-1/8-00-4 – Despesas diversas – outras despesas.
Art. 4º – No corrente exercício os prêmios serão de 500, 300 e 200, respectivamente aos 1º, 2º e 3º classificados, cujos pagamentos correrão por conta da verba 1-1-1/8-00-4 – Depesas Diversas – Outras Despesas – do Orçamento Vigente. Art. 5º – esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Pindamonhangaba, em 30 de junho de 1949.
Manoel Cesar Ribeiro – prefeito municipal.
Registrado e publicado na Secretária da Prefeitura em 30 de junho de 1949.
Vasco Cesar Pestana – secretário da Prefeitura.”

 

  • Ilustração. Desenho do livro “Pindamonhangaba no Século XIX - Cafezais, Servidão e Nobreza (São Paulo-SP-1994). Autoria do médico literato, escritor Dr. Fábio Schmidt Goffi