Taxa de Alvará recebe nova nomenclatura mas mantém parâmetros

O Departamento de Receitas e Fiscalização da Prefeitura de Pindamonhangaba informa que em razão da vigência da Lei Federal da Liberdade Econômica, editada em setembro de 2019 pelo governo, o tradicional tributo municipal denominado Taxa de Alvará de Funcionamento passou a denominar-se Taxa de Fiscalização Municipal, não tratando-se de nenhuma nova modalidade de cobrança.
A taxa é emitida para estabelecimentos comerciais ou de prestação de serviços que já se encontram em funcionamento e devidamente regularizado pelo município. O valor da taxa anual está seguindo os mesmos parâmetros utilizados na emissão do Alvará de Localização anterior, não havendo alteração na forma de cálculo, somente na nomenclatura. A taxa anual poderá ser paga em duas parcelas, como tradicionalmente acontece sempre no mês de março e agosto do corrente ano.
O Departamento de Receitas e Fiscalização informa ainda que está em discussão a elaboração de um projeto de lei municipal visando adequação à Lei Federal da Liberdade Econômica.
“Estamos recebendo algumas indagações e até postagem em redes sociais dizendo que foi criado um imposto novo, o que não é realidade. Por isso estamos emitindo esse comunicado para tranquilizar os comerciantes e prestadores de serviços de que nada mudo, exceto o nome da taxa”, afirmou Vicente Correa, Diretor de Receitas e Fiscalização.