Prefeitura esclarece critérios do Benefício de Auxílio Funeral
O benefício de Auxílio Funeral foi instituído em Pindamonhangaba, direcionado para o fornecimento de serviços de velório e transporte para cidadãos em situação de vulnerabilidade social – pessoas desempregadas, desprovidas de recursos financeiros e de baixa renda.
De acordo com a Lei Ordinária nº. 2.497 de 03/12/1990, para obter o benefício são necessários os documentos: aviso de óbito da funerária, RG do falecido e do requerente, comprovante de renda do falecido e comprovante de endereço. O interessado no auxílio deve comparecer ao Departamento de Assistência Social, situado na rua Euclides de Figueiredo, 94 – Alto do Cardoso, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 11 e das 13 às 15h30.
O atendimento aos requerentes se estende aos sábados, domingos e feriados no velório localizado ao lado do Pronto-Socorro, com plantões das 8 às 16 horas, pelos profissionais da Assistência Social.
A contratação da prestação de serviços funerários, incluindo materiais, mão de obra e translado, ficou sob a responsabilidade da empresa “Velório e Funerária de Pindamonhangaba” (localizado ao lado do Pronto-Socorro), através do contrato 090/2014 – Aditamento 01/2018.