História : O processo eleitoral na Pinda do limiar do pós-império
Em 1901, quando a Câmara Municipal ocupava somente a parte superior do palacete Tiradentes – no térreo funcionava a cadeia pública – os vereadores se reuniram e, com a intenção de aumentar o número de eleitores de Pindamonhangaba, dividiram o território municipal em quatro seções de alistamento eleitoral.
Na edição de 21/4/1901 do jornal Tribuna do Norte encontramos a publicação referente a esta iniciativa, na qual o presidente da Câmara, o coronel Joaquim Marcondes Homem de Mello, divulgava os cidadãos que seriam os membros efetivos e suplentes das comissões encarregadas do alistamento, assim como os locais onde funcionariam as seções de trabalho.
Os eleitos para tal finalidade estavam convidados a se reunir naquele dia (21 de abril), às 10 horas, para dar início aos trabalhos que “deveriam ser executados em dias sucessivos durante o prazo de 30 dias”.
A 1ª seção funcionaria na sala secreta do prédio da Câmara (ignoramos que sala seria essa); a 2ª seção funcionaria na Mesa dos Trabalhos da Câmara; a 3ª seria instalada na Sala de Trabalhos da Câmara, “entrando, ao lado direito”, conforme era explicado na publicação; a 4ª ocuparia “a mesma sala, em frente à entrada”.
Convite para o alistamento
Na mesma edição da TN, o coronel José Francisco Homem de Mello, que além de presidir a Câmara exercia as funções de 1º Juiz de Paz do Distrito de Pindamonhangaba, na forma da lei, convidava, mediante publicação de edital, os cidadãos para o alistamento eleitoral.
Para se qualificar como eleitor, o candidato deveria apresentar um requerimento no qual teria que declarar: o município (Pinda) como Distrito de Paz onde residia e o tempo de residência, especificando também o quarteirão (o município era dividido em 35 quarteirões); o endereço de seu domicílio; idade, estado civil, filiação e profissão; além de reconhecer firma por tabelião e apresentar certidão de idade (ou prova que a suprisse) e de residência.
O brasileiro naturalizado que se interessasse em ser eleitor deveria apresentar a respectiva carta ou documento que provasse o exercício de cargo ou função pública. A prova de idade seria feita mediante apresentação da certidão competente ou justificação que a suprisse ou ainda com documento que comprovasse o exercício de cargo ou função pública, para as quais a lei exigia a maioridade. Já a prova de domicílio seria feita com “atestado jurado ou do delegado ou subdelegado de polícia em exercício, afirmando que o cidadão residia naquele distrito há pelo menos seis meses”.
República Velha ou 1ª República
Este fato ocorrido em Pindamonhangaba se deu no período em que o Brasil vivia a 1ª República, que passaria a ser denominada República Velha (de 1889 até a Revolução de 1930). Daqueles tempos para cá o processo eleitoral sofreu alterações, revelando profundas mudanças na sua concepção. Da obra Legislativo Paulista – Parlamentares 1835-1999, coordenada por Auro Augusto Caliman, 2ª edição, São Paulo – Imprensa Oficial, 1999, citamos alguns dos procedimentos eleitorais na Velha República:
• A seção eleitoral deveria situar-se em prédio público designado pela Câmara. Na falta de prédios públicos a eleição poderia ser feita em edifícios particulares. Tal exceção permitia que a eleição se realizasse na casa do chefe político local.
• Os trabalhos eram presididos por mesas eleitorais compostas pelo juiz de Paz mais votado do distrito como presidente, e por outros quatro membros ( o 2º e o 3º juízes de Paz e os dois primeiros suplentes).
• O voto não era obrigatório, mas a principal alteração eleitoral introduzida na legislação eleitoral republicana foi o fim do chamado “censo pecuniário” (foi revogada toda a exigência de renda), definiu-se que poderiam ser eleitores todos os cidadãos brasileiros maiores de 21 anos e no gozo dos seus direitos civis e políticos.
• Votavam somente os que soubessem ler e escrever. Excluia-se os mendigos, os praças de pré, excetuados os alunos das escolas militares e ensino superior, e os religiosos de ordens monásticas, companhias, congregações ou comunidades.
• O local destinado ao processo eleitoral deveria possuir uma divisão, que não impedisse a fiscalização, separando a mesa do espaço onde deveriam ficar os eleitores, os quais eram chamados a votar na ordem da relação do alistamento. No espaço destinado à mesa, somente poderiam estar seus membros e o eleitor chamado a votar. Este deveria depositar seu voto em uma urna lacrada a cadeado e depois assinar o livro de comparecimento.
• O eleitor apanhava as cédulas com os cabos eleitorais antes de entrar no recinto eleitoral. Apesar de ser proibido, muitas vezes elas eram distribuídas por membros da mesa eleitoral.
• O Estado de São Paulo era dividido em 10 distritos eleitorais (isso começou em 1906) que tinham como sede os seguintes municípios: 1º, capital; 2º, Taubaté; 3º, Guaratinguetá; 4º Itu; 5º, Botucatu; 6º, Campinas; 7º, Mogi-Mirim; 8º, Limeira; 9º, São Carlos e 10º, Ribeirão Preto.