EDP registra 120 ocorrências de fraudes de energia na cidade
Durante o primeiro semestre de 2019, a EDP, distribuidora de energia elétrica do Vale do Paraíba, atuou contra fraudes no sistema. Conhecidas popularmente como “gatos”, estas irregularidades acarretam em prejuízo para toda sociedade, além de expor o responsável e terceiros a sérios riscos, como choques elétricos, curto circuitos e até incêndios.
Em Pindamonhangaba, foram identificados 120 “gatos”, totalizando 893 megawatts-hora (MWh) de energia recuperada. Ao todo a região registrou 2.119 fraudes de energia em residências, comércios e indústrias. O número equivale ao suficiente para abastecer a cidade de Lorena por um mês.
A identificação teve ajuda da tecnologia. Por meio de uma central integrada de monitoramento remoto e ferramentas de modelagem estatística, a companhia identifica com mais precisão as inconsistências na medição dos clientes. Assim, equipes especializadas e equipadas efetuam inspeções nas áreas suspeitas.
Após o flagrante, o responsável pelo local é convidado a participar da medição da energia roubada junto dos técnicos especialistas da empresa e, conforme regras da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), ocorre a cobrança de todo o valor não faturado durante o período do furto. No primeiro semestre, 1 em cada 6 inspeções realizadas no Vale do Paraíba foi identificada como fraude.
Além do impacto financeiro, os furtos e fraudes de energia pioram a qualidade do serviço prestado, prejudicando todos os consumidores. As ligações clandestinas sobrecarregam as redes elétricas, deixando o sistema de distribuição mais suscetível a interrupções e oscilações no fornecimento de energia.
“Muitas vezes, os ‘gatos’ são feitos de forma precária, o que aumenta muito o risco de acidentes graves a quem pratica o crime e para toda a população”, destaca Luciano Cavalcante, gestor executivo da EDP.
De acordo com a Abradee (Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia), ligação clandestina é a segunda maior causa de morte no país relacionada à energia elétrica, só perdendo para manutenção/construção predial. Entre 2009 e 2017, foram registrados 279 óbitos. Somente em 2017 foram 21 casos. Vale ressaltar que o Artigo 155 do Código Penal Brasileiro, prevê que o furto de energia é crime e passível de multa e prisão de um a quatro anos para o infrator.