Daee atualiza norma sobre uso de hidrômetros
O Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo (Daee) publicou no último dia 29, no Diário Oficial a portaria n°4.676/2019 que altera o inciso I do artigo 4º e o art. 5º da Portaria Daee nº 5.578, de 5 de outubro de 2018. Da mesma forma, atualizou a Instrução Técnica nº 14, que estabelece as características técnicas e as especificações mínimas de equipamentos e instalações de medidores hidrométricos em território paulista.
Com a publicação, os cidadãos e os pequenos empresários detentores de outorga para uso de água terão mais opções para instalar equipamentos com custos mais acessíveis.
Os hidrômetros mecânicos, tangenciais e eletrônicos deverão ser dimensionados de acordo com o volume máximo diário outorgado para a captação, não devendo exceder a vazão instantânea máxima de cada medidor.
A normativa de 2018, agora atualizada, contempla ainda os procedimentos de instalação para os hidrômetros especificados assim como as definições relativas a medições em condutos livres, procedimentos para instalação das calhas Parshall e vertedores. Todas as condições e os procedimentos foram definidos com base nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).