Projeto de Lei que revoga Lei sobre atividades no Mercado Municipal tem aprovação unânime dos vereadores de Pindamonhangaba

Projeto é de autoria do Poder Executivo e segue orientações jurídicas, firmadas através de Termo de Ajustamento de Conduta de 23 de agosto de 2019

O Mercado Municipal de Pindamonhangaba foi um dos temas principais discutidos pelos vereadores na 8ª Sessão Ordinária realizada nesta segunda-feira, dia 16 de março no Palácio Legislativo “Dr. Geraldo José Rodrigues Alckmin”. Nesta sessão, a Ordem do Dia contou com 2 Projetos de Lei, ambos aprovados por unanimidade no Plenário “Dr. Francisco Romano de Oliveira”.

Mercado

O primeiro projeto discutido e confirmado pela totalidade dos votos dos vereadores da Casa foi Projeto de Lei n° 10/2020, do Poder Executivo, que “Revoga a Lei Municipal n° 1.530 de 09 de setembro de 1977, que Dispõe sobre atividades comerciais no mercado municipal e dá outras providências”.

No projeto, o Prefeito de Pindamonhangaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e com a aprovação da Câmara de Vereadores revogou na sua totalidade a Lei Municipal nº 1.530, de 09 de setembro de 1977, que dispõe sobre atividades comerciais no Mercado Municipal.

Nas explicações fornecidas aos vereadores, o Poder Executivo esclarece que “conforme comunicado da ACOMENFAP (Associação dos Comerciantes do Mercado Municipal de Feirantes e Ambulantes de Pindamonhangaba), as atividades do Mercado e da Feira Coberta movimentam a economia e servem de sustento a aproximadamente 150 (cento e cinquenta) famílias, situação esta vivenciada há mais de cinquenta anos e que, bruscamente interrompida, implicaria no empobrecimento desarrazoado de parcela expressiva da população. Destarte, desde 2.011 busca-se regulamentar a forma de delegação das atividades do Mercado e da Feira Coberta, privilegiando solução que atenda à finalidade social, donde a presente iniciativa visa modernizar a estruturação de funcionamento do Mercado e dar dinamicidade às atividades econômicas desempenhadas naquele centro comercial (Mercado e Feira Coberta)”. E o Prefeito Municipal acrescenta: “o Município de Pindamonhangaba deve dispor de adequado instrumento (permissão de uso de bem público) que possibilite, aos vendedores permissionários, mediante cláusulas pré-estabelecidas, razoáveis e tendentes à ocupação adequada do espaço público do Mercado Municipal, um melhor desempenho da sua atividade, com a consequente melhoria da sua prestação à sociedade, onde a defesa do consumidor e a proteção do ambiente, especialmente quanto aos aspectos de higiene e vigilância sanitária, constituam aspectos privilegiados e a proposta de inovação normativa segue orientações jurídicas, firmadas através de Termo de Ajustamento de Conduta de 23 de agosto de 2019, onde restou estabelecida a necessidade de edição de Decreto Municipal que dispusesse acerca de permissões para o uso do Mercado Municipal e da Feira coberta de Pindamonhangaba”. Desta forma, na mensagem enviada ao Legislativo de Pindamonhangaba, o Prefeito finaliza afirmando que “as matérias disciplinadas na legislação objeto de revogação deverão ser tratadas via Decreto Municipal, uma vez que estão na esfera de atribuições e competência do Poder Executivo, o qual estabelecerá os critérios de funcionamento do comércio no âmbito do Mercado Municipal, frisando que a
presente proposta encontra-se alinhada com a legislação recente de outros municípios acerca do tema, a exemplo de Taubaté”.

COMTUR

O segundo projeto analisado, discutido e aprovado pelos parlamentares de Pindamonhangaba foi o PL n° 27/2020, do Poder Executivo, que “Altera a Lei n° 6.122, de 16 de maio de 2018, que dispõe sobre o COMTUR – CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO”. Pelo projeto aprovado, o artigo 1º determina a alteração da alínea “t” do artigo 3º da Lei nº 6.122/2018 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 3º… …

t) Eleger, entre os seus pares da iniciativa privada, o seu Presidente em votação secreta na primeira reunião de ano par; De acordo com o Executivo, o objetivo da alteração é atender a orientação do Presidente da AMITur – Associaçã