Estado regulamenta lei para punir a comercialização de carga roubada
O governador Geraldo Alckmin assinou a regulamentação da Lei Estadual nº 15.315/2014 que determina a cassação da inscrição no cadastro de contribuinte do ICMS de estabelecimentos que comercializem produtos roubados ou furtados. Desde o último sábado (17), data da publicação deste decreto de regulamentação, a empresa que adquirir, distribuir, transportar, estocar, revender ou expor à venda produtos fruto de crime, ficará proibida, pela Secretaria da Fazenda, de exercer atividade comercial.
“Agora, fechamos o ciclo do crime de roubo e furto de cargas. Porque se combatemos a receptação e a venda, por consequência, combatemos o roubo de cargas em si. Não existe roubo de cargas sem receptação”, explica o governador.
Segundo a nova regra, não somente os receptadores serão punidos, como já o são criminalmente, mas todo o comerciante que participar da cadeia de escoamento do produto roubado para o mercado consumidor, também será punido administrativamente. A cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS impede os proprietários de exercerem o mesmo ramo de atividade, pelo prazo de cinco anos. Também são impedidos de pedir a inscrição de nova empresa pelo mesmo período.
“A partir de agora temos instrumento legal para punir aquele que vender produto roubado. Além de pagar uma multa de duas vezes o valor do produto roubado, terá a inscrição no cadastro do ICMS cancelada e não poderá mais operar no Estado de SP. Nós fizemos isso no setor de combustíveis e também no setor de peças usadas de automóveis, com a lei do desmanche”, lembrou Alckmin.
Depois de aberto procedimento investigatório, se o estabelecimento não comprovar a origem dos produtos, eles serão incorporados ao patrimônio do Estado. O valor arrecadado com os itens irregulares será investido totalmente no combate ao roubo e furto de cargas.