Em decisão inédita, Justiça bloqueia contas de torcedores acusados de invadir CT do São Paulo
O juiz Ulisses Augusto Pascolati Júnior – do Tribunal de Justiça de São Paulo – determinou o bloqueio judicial das contas de 12 torcedores dirigentes de uniformizadas do São Paulo acusados de organizarem a invasão do Centro de Treinamento da Barra Funda. A medida inclui até “o bloqueio dos veículos por eles utilizados”.
A sentença visa garantir que os prejuízos causados ao clube sejam pagos pelos acusados, integrantes da Torcida Independente e também da Dragões da Real.
São eles: Henrique “Baby” Gomes de Lima (presidente da Independente); Ricardo “Negão” Barboza Alves Maia, Alessandro “Batata” Oliveira Santana; Genildo “Pitcha” da Silva, Allan “Neguinho” Aquino de Souza; Bruno “He Man” Silva Arcanjo, Gerson “Gersinho” de Azevedo; Cristovam “Nego Trança” Américo Alves; Roberto Rebouças, Wallace “Neguinho” Nascimento, Lucas Carvalho da Silva e André da Silva Azevedo.
Todos também estão proibidos de deixar a cidade de São Paulo sem autorização da Justiça. Além disso, o juiz Ulisses Pascolati Junior determinou que os 12 se apresentem a um quartel do Corpo de Bombeiros duas horas antes de qualquer jogo do São Paulo, dentro ou fora do país. Eles só poderão deixar o local meia hora depois do encerramento das partidas.
Na sentença, os torcedores julgados “deverão permanecer distantes” das instalações do São Paulo, especialmente, do CT e do estádio do Morumbi.
Por fim, os 12 réus estão também proibidos de “manterem qualquer tipo de contato com qualquer funcionário, jogador ou dirigente do São Paulo Futebol Clube, devendo deles permanecerem distantes”. Se não cumprirem estas determinações do juiz, eles terão a prisão preventiva decretada.