Emenda Constitucional determina desligamento do servidor público que aposentar
Com a aprovação da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que implantou a “Reforma da Previdência”, ocasionando diversas mudanças nas relações entre segurado e Previdência Social, uma nova regra afetará os servidores públicos da Prefeitura de Pinda: o parágrafo décimo quarto ao artigo 37 determina o desligamento do funcionário que receber a concessão de sua aposentadoria.
Com essa nova determinação fica alterado completamente o procedimento que vinha sendo adotado pela Prefeitura. Antes da Emenda, a concessão de aposentadoria não encerrava o vínculo empregatício dos servidores e o trabalhador aposentado permanecia com seu contrato de trabalho vigente. Com a atual legislação, a Prefeitura está comunicando os servidores ativos que caso tenham sua aposentadoria concedida a partir de 12/11/2019, deverão ter seus vínculos extintos, não sendo possível a permanência desses servidores após a data da concessão da aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social.
“É uma decisão que não nos agrada, pois iremos perder servidores experientes que ajudam a máquina trabalhar. Infelizmente, o empregado que utilizar o tempo de contribuição do seu emprego na Prefeitura para sua aposentadoria, deverá ser realizada a rescisão de contrato de trabalho imediatamente”, afirmou o secretário de Administração, Marcelo Martusceli.
Em comunicado aos servidores, a Prefeitura ressaltou que as aposentadorias concedidas antes do dia 12 de novembro de 2019 não sofrerão a aplicação da nova legislação, ou seja, esses contratos de trabalho não terão seu vínculo encerrado.
Os servidores que tiveram a aposentadoria concedida durante a vigência da Emenda Constitucional, ou seja, aposentados após 12 de novembro de 2019 e com a utilização do tempo de contribuição do emprego atual na contagem, devem enviar comunicação imediata ao Departamento de Recursos Humanos.
Novos procedimentos
Para atender a legislação, o Departamento de Recursos Humanos instituiu procedimentos que passam a ser realizados pelo servidor público, como a obrigatoriedade de comunicar formalmente o DRH no momento em que solicitar o pedido de aposentadoria ao INSS. “Essa informação, além de obrigatória, é necessária para que o município realize a organização e planejamento dos trabalhos e serviços, com o possível rompimento do vínculo empregatício do servidor”, afirmou Martusceli.
Outra situação será, no caso deferimento de concessão da aposentadoria, o servidor deverá informar se exercerá seu direito de desistir da aposentadoria. Ambas as informações devem ser prestadas pelo servidor no primeiro dia útil subsequente a sua ocorrência. No caso de concessão da aposentadoria, o próprio servidor não poderá alegar desconhecimento de que o rompimento do seu vínculo de trabalho deve ser imediato.
O descumprimento das normas internas bem como do comando constitucional, ou até a omissão das informações sobre a aposentadoria, poderá configurar como violação à legislação disciplinar vigente.