Governo de SP promulga lei que pune agentes públicos envolvidos em corrupção durante pandemia
Multa mínima é de 10 vezes os valores obtidos em desvio de dinheiro público ou prejuízo ao erário; regra também prevê perda de função pública e suspensão de direitos políticos.
O Governo Estadual promulgou na última quarta-feira (10) a lei 17.336/2021, de autoria do Deputado Estadual Heni Ozi Cukier, que estabelece punições a agentes públicos do Executivo, Legislativo e Judiciário flagrados em atos de corrupção e improbidade envolvendo recursos e bens destinados ao enfrentamento de pandemias ou calamidades públicas.
A lei amplia, em âmbito estadual, o rol de punições estabelecidas pela Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992). A partir de agora, o valor mínimo da multa em São Paulo a agentes públicos envolvidos em atos ilícitos durante pandemias ou calamidades será dez vezes maior que a multa estabelecida na lei federal, que é de até três vezes o ressarcimento de valores desviados ou usados de forma ilícita.
Na lei estadual, o valor mínimo desta multa será equivalente a mil Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de SP), ou pouco mais de R$ 29 mil. Em caso de reincidência, será aplicado o dobro do valor da multa.
A regra em vigor em São Paulo também reforça o caráter punitivo de outras sanções da Lei de Improbidade Administrativa. O infrator ainda poderá ser punido com perda de bens e da função pública, ressarcimento ao erário, proibição de contratação junto à Administração Pública estadual e suspensão de direitos políticos.
O Governo do Estado ainda vai indicar o órgão administrativo responsável pela instauração de possíveis investigações e acompanhamento de processos administrativos para os agentes públicos que cometerem irregularidades. As novas regras já estão valendo para qualquer pessoa no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, remunerada ou não, de qualquer natureza em São Paulo.