Exercendo a Liberdade
Desde 1822 a liberdade de expressão é garantida ao cidadão brasileiro.
Isso durou até o governo de Getúlio Vargas em 1937.
Na Constituição de 67 também contava o direito à liberdade de expressão, mas era bem restringida.
Somente na Constituição de 88 o pleno direito foi restabelecido.
Mas mesmo com pleno direito, a liberdade de expressão tem limites: preconceito e discriminação é crime e violação ao direito alheio.
A Liberdade de Expressão é assegurada inclusive na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, promulgada pela ONU.
Mas não podemos confundir, liberdade de expressão com liberdade de imprensa.
Sabemos que o jornalismo e a comunicação em geral necessitam ter ampla e irrestrita liberdade ao notificar ou denunciar fatos. A sociedade também entende essa “Liberdade de Imprensa”, se não fosse assim jamais teríamos conhecimento dos escândalos em empresas do governo, lobby e irregularidades em empresas privadas.
Mas essa soberania na arte de informar deve estar sempre atrelada a publicações honestas e transparentes. Quem não ouviu a expressão “Fake News”? Aquelas notícias falsas produzidas pela tal ”Imprensa Marrom”, desinformação ou boatos que se espalham rapidamente sempre apelando para o emocional do leitor.
Enquanto a Liberdade de Expressão pode ser exercida por qualquer cidadão, em se manifestar, seja com uma ideia ou protesto o jornalista com sua liberdade de imprensa deve usar sua experiência em prol da sociedade e do interesse público, fornecendo sempre informações sérias e verdadeiras. Um jornalista se adequa com sensibilidade aos diferentes acontecimentos da vida, a liberdade de imprensa e a liberdade de expressão devem andar juntas, pois a sociedade tem a necessidade e o direito de receber informações precisas e sem sensacionalismo.
Adelson Cavalcante
Jornalista Mtb 56.011/sp
Presidente da AJOP