Editorial : IR e projetos sociais

Estamos em pleno período de declaração do Imposto de Renda. O que muita gente não sabe é que, a custo zero, os contribuintes podem destinar até 3% do Imposto de Renda (IR) para projetos sociais voltados para os direitos da criança e do adolescente. A regra vale para quem faz a declaração no modelo completo, dentro do prazo, que vai até 30 de abril.

A doação pode ser feita por quem tem imposto a pagar ou a restituir. No primeiro caso, a doação será abatida do montante a ser pago, ou seja, se o imposto a pagar é de 1.000 reais e a doação for de 30 reais, o DARF de imposto devido será de 1.000 reais, dos quais 30 reais serão direcionados para às instituições. No segundo caso, o valor será somado à restituição e corrigido pela taxa Selic até a data da restituição, ou seja, se o imposto a restituir é de 1.000 reais e a doação for no valor de 30 reais, será emitido o DARF para pagamento dos 30 reais até o fim de abril, e quando ocorrer o recebimento do imposto restituído, o contribuinte receberá 1.030 reais.

Para as pessoas físicas, até 6% do imposto devido pode ser direcionado para os fundos municipais, estaduais ou federais. Estes fundos apoiam projetos e causas sociais em áreas de educação e proteção às crianças em situação de vulnerabilidade.

Segundo pesquisas de órgãos reguladores, se todos os cidadãos e empresas fizessem a opção de doar parte do seu imposto, o valor arrecadado para projetos de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente seria de aproximadamente R$ 5 bilhões ao ano. Entretanto, a arrecadação para estes fins está muito abaixo do seu potencial; e caiu ainda mais com a pandemia.

A destinação é uma forma de reverter o imposto de renda em benefício da sociedade e agregar valor à responsabilidade social das organizações.