IR: Quer pagar menos imposto? Especialista dá dicas

A temporada de declaração do Imposto de Renda 2022 ganhou um prazo extra: o contribuinte tem até o dia 31 de maio para prestar conta com o Leão. Só que muitos ainda não sabem por onde começar.

Por isso, a analista contábil Leila Cunradi de Oliveira separou algumas orientações que ajudarão a evitar problemas futuros com a Receita Federal.

Mas afinal, quem deve apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA) em 2022? De acordo com a especialista, toda a pessoa física residente no Brasil que, no ano de 2021:

1 – Recebeu rendimentos tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;

2 – Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

3 – Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

4 – Relativamente à atividade rural:
a) Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;

b) Pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021;

5 – Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

6 – Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;

7 – Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Além disso, Leila lembra que é possível deduzir na declaração despesas com educação, saúde e dependentes. Ou seja, abater valores da sua base de cálculo do imposto, formada pelos rendimentos tributáveis. Entre as dicas da especialista estão:

Recebeu pensão e/ou proventos de aposentadoria, reserva remunerada ou reforma, e possui mais de 65 anos?

A partir do mês em que o pensionista ou inativo completar 65 anos de idade, poderá utilizar a parcela isenta, até o valor de R$ 1.903,98 por mês, durante o ano-calendário de 2021, prevista na tabela de incidência mensal do imposto. O valor excedente a esse limite está sujeito à incidência do imposto sobre a renda.

Mas fique atento, os demais rendimentos recebidos pela pessoa física, inclusive aluguéis, estão sujeitos à tributação pelo Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

Possui mais de uma fonte pagadora?

O contribuinte deve apresentar somente uma Declaração de Ajuste Anual, independentemente do número de fontes pagadoras, informando todos os rendimentos recebidos durante o ano-base de 2021.

Em caso de Pensionista ou Inativo com mais de 65 anos, do valor mensal correspondente à soma dos proventos de aposentadoria ou pensão pagos por todas as fontes pagadoras, somente é considerada isenta a parcela de R$ 1.903,98 ao mês.

Você encontra informações completas sobre quem pode ser considerado dependente; ou doenças graves que isentam o recolhimento do imposto no site da Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal