História : Curiosidades da “Villa Real de Pindamonhangaba”
A autoridade e a importância do capitão-mor na Vila Real; as ocupações dos moradores nos tempos da realeza
Nesta edição, ainda em alusão ao 317º aniversário de emancipação político-administrativa desta cidade, a página de História recorda fatos curiosos e interessantes ocorridos nos tempos em que era a conhecida Vila Real de Pindamonhangaba.
Patente de capitão-mor
Conforme já citamos nesta editoria de História (edição de 3/10/2008), quando o tema abordado foi o tema “As eleições municipais em outros séculos”, os capitães-mores e os conselhos, também denominados Senado da Câmara, eram autoridades em uma vila ou cidade.
A jurisdição do capitão-mor era limitada ao distrito da povoação onde ele exercia o cargo, atuava exclusivamente nos negócios policiais militares, recrutamento, obras públicas e contribuia com o Senado da Câmara nos casos gerais.
Sobre o assunto, encontramos em nossas garimpagens em publicações antigas ou publicações que contam coisas antigas, um recorte do jornal A Gazeta do ano de 1955. Numa seção denominada Pindamonhangaba, o jornalista e funcionário do arquivo do Estado de São Paulo, J. Davi Jorge, conta que no dia 8 de junho de 1772, concedeu-se a patente de capitão-mor da Vila de Pinda, a Francisco Ramos da Silva, devido ao falecimento de Luiz Lopes da Costa.
O documento referente à concessão, segundo J. Davi Jorge, encontrava-se às folhas nº 19-V do livro nº 19, existente no Departamento de Arquivo do Estado, onde se lê:
“D. Luiz Antônio de Sousa, etc.. Faço saber aos que esta minha Carta Patente virem, que atendendo a se achar vago o Posto de Capitão-mor da Vila de Pindamonhangaba por falecimento de Luiz Lopes da Costa, que o exercia, e ser conveniente ao serviço de S. Majestade prover-se o dito posto em pessoa de capacidade e selo, e o concorrerem todas estas circunstâncias, na de Francisco Ramos da Silva, que se encontra atualmente ocupando o posto de Sargento-mor da mesma Vila com bondade e notório procedimento e zelo do Real Serviço, e ser proposto pelos oficiais da companhia dela, na forma que Sua Majestade determina na Sua Real Ordem de dezenove de abril de mil sete centos e quarenta e sete…, etc., etc..”
Na qualidade de capitão-mor, Francisco Ramos da Silva assinou os cadernos de recenseamentos até o ano de 1777; em 1779 o posto é assumido por Domingos Vieira da Silva; de 1782 a 1792, aparece como novo capitão-mor, Ignácio Bicudo de Siqueira, “que anteriormente fora capitão dos bairros Mato Dentro, do Borba e Paraitinga, e era morador do bairro da Vila, no fogo 101”, revela o pesquisador.
E prossegue: “De 1793 até 1821 o capitão-mor foi Ignacio Marcondes do Amaral; de 1822 em diante passou a ser Francisco Homem de Mello, que exercia antes o cargo de sargento-mor”.
Torna se oportuna neste texto explicação referente a certas expressões antes utilizadas: “morador do bairro da Vila” significava morador na região central da vila; fogo nº 101 queria dizer, morada, residência nº 101.
O escritor historiador Athayde Marcondes registra em seu livro “Pindamonhangaba Através de Dois e Meio Séculos (Tipografia Paulista – São Paulo/SP-1922), que Francisco Homem de Mello foi o último cidadão a ocupar o posto de capitão-mor, tendo sido o cargo extinto. Deduzimos que o fim deste cargo ocorreu com a instalação da primeira Câmara Municipal, em 1829.
Ocupações dos habitantes de Pinda há dois séculos
Também em suas pesquisas no Arquivo do Estado, J. David Jorge, que era um funcionário muito interessado em fatos relacionados a Pindamonhangaba, cita um caderno de recenseamentos onde destaca as “Ocupações dos habitantes da Paróquia da Vila de Pindamonhangaba em 1808” (ano da vinda da família real para o Brasil).
O documento – conforme revelou o pesquisador – apresentava a seguinte relação: “corpo militar – 144; magistratura – 8; clero secular – 5; fazendeiros – 12; agricultores – 110; mercadores – 4; ferreiros – 2; arreadores – 2; tecedeiras – 78; costureiras – 8; tecelões – 8; carpinteiros – 5; oleiros (trabalha em olaria) – 3; barqueiros – 1; alfaiates – 4; sapateiros – 7; seleiro – 1; tropeiros – 14; roceiros – que plantam para comer – 334; jornaleiros – 17; escravos – 2; pescadores – 12; mendigos – 15; taberneiros – 7; negociantes que rematam contratos reais – 2; artistas – 7; solicitadores de causos – 1; boiadeiros – 2; galinheiros – 2.”
No que diz respeito às ocupações acima mencionadas, algumas denominações merecem alguma referência para melhor entendimento: clero secular – padre ou bispo que segue as regras de uma ordem religiosa; oleiros – pessoas que trabalhavam em olarias; jornaleiro – homens que se empregavam para trabalhar por dia; solicitadores de causos – acreditamos que tenha sido um defensor de causas, um causídico, habilitado por lei para promover andamento de ações. Já quanto aos “negociantes que rematam contratos reais”, ignoramos se tais contratos diziam respeito à realeza (eram os tempos do Brasil Império) ou ao termo contrato real, que se difere do contrato consensual.