Direitos do consumidor que você precisa conhecer

O Código de Defesa do Consumidor é uma Lei abrangente que trata das relações de consumo em todas as esferas: civil – definindo as responsabilidades e os mecanismos para a reparação de danos causados; administrativa – definindo os mecanismos para o poder público atuar nas relações de consumo; e penal – estabelecendo novos tipos de crimes e as punições para os mesmos.

Todo consumidor precisa conhecer, exigir e defender seus direitos. Confira alguns deles:

1. Compra fracionada
Ninguém é obrigado a levar um fardo inteiro de um produto quando só precisa de uma unidade. O consumidor pode fazer a compra fracionada desde que a separação preserve as informações obrigatórias do fabricante na embalagem, segundo o artigo 39, I, do CDC;

2. Perda da nota fiscal
Caso perca uma nota fiscal, você pode solicitar a segunda via ao estabelecimento onde foi feita a compra ou ao prestador de serviço. Essa nova nota deve conter as mesmas informações que tinham no documento perdido;

3. ‘Venda casada’
Quando você for pedir um empréstimo e o gerente exigir que você contrate um seguro ou título de capitalização você tem direito de rejeitá-lo. Ele não é obrigatório, isso é “venda casada”;

4. Produto com preços diferentes
Você sabia que se houver dois valores diferentes para uma mesma mercadoria, o menor prevalece? Mas, na ausência de preços, o consumidor não tem o direito de levar o item de graça;

5. Queda de energia
Danos causados por queda de energia devem ser reparados, pois independentemente de culpa, a concessionária de energia elétrica é responsável pela reparação de danos a equipamentos eletroeletrônicos;
6. Custeio de medicamentos
Os planos de saúde têm o dever de fornecer todo o tratamento necessário aos pacientes, inclusive medicamentos para uso diferente do previsto na bula, não cabendo a eles controlarem o uso, mas sim, arcarem com seus custos;

7. Comida no cinema
Você já foi impedido de entrar na sala de cinema com comida comprada em outro lugar? Obrigar os consumidores a comprar nas lojas do cinema é considerado ‘venda casada’ e viola a liberdade de escolha do consumidor.
Fonte: idec.org.br