Copa do Mundo deve gerar R$ 24 milhões em vendas no varejo da região

Papai Noel vai vestir verde e amarelo, pelo menos aqui no Brasil. Pela primeira vez, a Copa do Mundo será realizada no fim do ano, justamente no melhor período para o varejo – o Natal.

Mas se o bom velhinho vem de chuteira nos pés, os lojistas estão apreensivos, com medo que a atenção dos consumidores seja desviada totalmente para a maior competição de futebol do planeta. A estreia da seleção brasileira, por exemplo, será na quinta-feira, 24 de novembro, véspera de outra data importante para os lojistas – a Black Friday.

Por outro lado, de acordo com estimativas do Sincovat (Sindicato do Comércio Varejista de Taubaté e Região), a Copa do Mundo deve movimentar cerca de R$ 24,3 milhões em vendas no varejo da região. As atividades de móveis e eletrodomésticos, eletroeletrônicos, vestuário e calçados, e supermercados serão as principais beneficiadas pelo evento.

Pesquisa da Confederação Nacional do Comércio (CNC) revela que a expectativa em todo país está na casa de R$ 1,48 bilhão em vendas relacionadas diretamente à Copa, percentual 7,9% acima do volume registrado no torneio de 2018, que movimentou R$ 1,37 bilhão.

É uma novidade para todos a Copa do Mundo no final de ano. Vamos ter um Natal Verde e Amarelo. Os lojistas podem aproveitar o marketing da competição para divulgar seus estabelecimentos e fazer promoções. Vale lembrar que as expectativas de vendas são positivas para esse final de ano. As vendas vêm registrando alta em todas as datas comemorativas, as vagas de emprego cresceram em 2022 e o consumidor está mais confiante”, explica Dan Guinsburg, presidente do Sincovat e vice-presidente da FecomercioSP.
Trabalho nos jogos do Brasil

Os dias de jogos do Brasil não são considerados feriados. No entanto, levando em conta a importância cultural que a Copa do Mundo tem para os brasileiros, é aconselhável que o empregador reflita sobre a questão e os impactos que sua decisão pode causar no ambiente de trabalho. Segundo o Sincovat, os lojistas tem algumas opções como:

Concessão das horas: O estabelecimento permite que ele assista aos jogos durante o expediente, até mesmo no próprio local, mas sem a necessidade de compensação das horas; Compensação da jornada: a empresa pode alterar o horário de trabalho em até duas horas diárias; Banco de horas: neste caso, o empregado também trabalha algumas horas a mais, mas nos dias anteriores ou posteriores, por exemplo; Dispensa de parte da equipe: a empresa pode estabelecer com os funcionários um revezamento da liberação nos horários dos jogos.