Maus-tratos a animais
Maus-tratos a animais é Crime Federal, de acordo com a Lei n° 9.605, de 1998. A pena varia de dois a quatro anos, detenção e multa. O artigo 32 define que praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos é crime.
E a Lei Sansão, você conhece? Essa é uma Lei Federal (14.064/2020) aprovada em 2020 que inclui um capítulo para cães e gatos na já existente Lei de Crimes Ambientais.
De acordo com o documento, a lei, agora, não só condena como também aumenta a pena para maus tratos contra os animais.
Após o decreto, o crime passou a ser punido com reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda do animal. Ou seja, a legislação está mais rigorosa tratando-se de cães e gatos.
Quem é o Sansão, o grande inspirador da alteração da lei? Sansão é um Pitbull que fez história, de um jeito ruim, infelizmente, mas que ainda assim refletiu em ações bastante positivas no movimento contra os maus tratos de animais.
Em Minas Gerais (no ano de 2020), um homem decepou brutalmente com uma foice as duas pernas traseiras de um Pitbull. O crime bárbaro chocou o país e influenciou na criação da ‘Lei Sansão’ – que leva o mesmo nome do cão em forma de homenagem e reconhecimento. Com ajuda de uma prótese desenvolvida em Denver, nos Estados Unidos, e doada pela associação de proteção animal Patas Para Você, o cachorro começou a andar novamente.
A Prefeitura de Pindamonhangaba tem um canal exclusivo para denúncias: defesaanimal@pindamonhangaba.sp.gov.br