História : Os governantes da lendária e histórica ‘Princesa de Zaluar’
Sem as pretensões e as formalidades próprias de estudos acadêmicos e científicos, a página que a Tribuna do Norte desde 2005 dedica a história de Pindamonhangaba, a partir desta edição, volta seu olhar reminiscente para o tema acima, recordando em singela pesquisa aqueles aos quais ao longo dos séculos coube a nobre missão de governar a ‘cidade princesa’ de tantos ilustre filhos.
O historiador Waldomiro Benedito de Abreu (1914-1999), em ‘Pindamonhangaba – Tempo e Face’ (Editora Santuário, Aparecida – SP, 1977), no capítulo 8 – ‘Os Senados da Câmara no Século’, conta que as cidades e vilas do Brasil colonial contavam com duas autoridades, o conselho (também chamado Senado da Câmara) e o capitão-mor.
Em ‘Tempo e Face’, este inesquecível autor pindamonhagabense, no capítulo ‘A organização dos Conselhos Municipais do Brasil Colonial. O Processo Eleitoral’, revela que “o regime de capitães-mores das cidades e vilas começou em 1710, antes o capitão-mor era responsável por toda a Capitania”.
Capitão-mor
Sobre as funções exercidas pelos capitães-mores, a obra de Waldomiro registra: “eram meros instrumentos dos governadores, providos por três anos, quase sempre renovavam as suas provisões, se merecedores, pelo zelo e passividade no cumprimento de suas tarefas”.
A jurisdição de um capitão-mor era limitada ao distrito da povoação onde ele exercia o referido cargo, atuando “exclusivamente nos negócios policiais militares, recrutamento, obras públicas, e concorrendo com a Câmara em todos os casos gerais”.
Quando assinala “…concorrendo com a Câmara”, o historiador certamente emprega o verbo transitivo direto concorrer no sentido de contribuir, cooperar, “contribuindo com a Câmara”.
Câmara e Conselho
A câmara, não nos referimos àquela que surgiria em 1829, e aqui o oportuno esclarecimento: “As câmaras municipais começaram a ser criadas na colônia a partir de 1532, no contexto da primeira expedição colonizadora portuguesa na América, comandada por Martim Afonso de Souza, constituindo-se, ao longo do período colonial, como base local da administração portuguesa e reunindo competências das esferas administrativa, judiciária, fazendária e policial. A primeira câmara instalada foi a da vila de São Vicente. As câmaras eram instituídas nos locais com estatuto de vila e podiam ser criadas por um decreto real ou por meio de uma petição dos moradores locais ao rei”. (Memória da Administração pública Brasileira – Arquivo Nacional).
Esta câmara acima descrita, cumulava os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Seus membros chamavam-se oficiais porque a cada um cabia um ofício ou encargos. Não era estabelecido um número certo de oficiais; em geral, um ou dois juízes ordinários, três vereadores e um procurador do Conselho. Esses cargos eram eletivos, somente o tesoureiro e o escrivão não dependiam de eleições.
“Aos juízes competia a distribuição da justiça, especialmente nos processos cíveis”, explica Waldomiro de Abreu. “Impunham-lhes as Ordenações a obrigação de portarem uma vara vermelha, mesmo andando na vila, e vem daí o dizer-se agora: Primeira Vara, Vara da Fazenda etc.”, complementa.
Os vereadores eram os encarregados das benfeitorias, como posturas, taxas, fintas, despesas etc.
Almoçatéis
Assim era denominados os vereadores que tendo servido no ano anterior, haviam sido escolhidos pelos oficiais ou camaristas atuais, a estes cabia zelar pelo cumprimento das posturas (espécie de fiscais). Já o procurador era aquele que levantava as questões a serem tratadas nas sessões.
As sessões para tratar de assuntos relacionados ao bem comum eram realizadas na Casa da Câmara. Os juízes só podiam exercer suas funções específicas, judicatura etc, no Paço do Conselho, era proibido a estes “ocuparem-se de suas obrigações próprias na Casa da Câmara”.
Segundo o historiador, o mandato dos oficiais tinha a duração de um ano. As eleições eram realizadas de três em três anos e nestas se elegiam três Conselhos, um para cada um dos três próximos anos.