Idosos têm direito a assento gratuito nos ônibus rodoviários no Estado
Pessoas com 60 anos ou mais podem viajar para qualquer cidade do estado de São Paulo nos ônibus rodoviários sem pagar nada. O benefício garantido pela lei 15.179/2013 é uma ação da Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) e integra o Programa São Paulo Amigo do Idoso, lançado em 2012.
Dois assentos ficam à disposição dos passageiros idosos em cada um dos ônibus que operam nas linhas rodoviárias de todo o Estado. Para ter direito, é preciso reservar a passagem com 24 horas de antecedência na empresa e chegar à plataforma meia hora antes do embarque. No momento da reserva o idoso deve fornecer o número do CPF e do RG.
De acordo com a lei, as poltronas deverão estar em locais de fácil acesso para o embarque e desembarque e devidamente identificadas. A reserva precisa ser feita com no máximo cinco dias de antecedência nos canais de atendimento para venda de passagem disponibilizados pela viação.